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A união estável tem sido uma opção cada vez mais frequente entre casais que desejam oficializar uma vida em comum. Neste artigo, explicaremos para você os passos necessários para requerer a aquisição da nacionalidade portuguesa por união estável.

Esse tema desperta muitas dúvidas, tais como: quanto tempo de união estável seria preciso, quais seriam os documentos necessários e como funcionaria o processo. 

Sem dúvida, saber que é possível a nacionalidade portuguesa por união estável com cidadão português é uma ótima notícia para quem tem interesse em obter a dupla cidadania.

Então, se você tem curiosidade sobre o assunto, venha aqui saber todas as informações importantes sobre a aquisição da nacionalidade portuguesa por união estável. 

O que é a nacionalidade portuguesa por união estável?

A Lei da Nacionalidade prevê a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa por união estável. Em Portugal, o regime da união estável é chamado de união de facto.

Assim, os estrangeiros em união de facto com um português há mais de três anos terão a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa.   

Ou seja, ao viver em união de facto com um cidadão português, tem-se direito à cidadania portuguesa pelos mesmos parâmetros de casamento. 

Porém, é preciso cumprir alguns requisitos antes de submeter o pedido. Entre eles, o reconhecimento por um Tribunal português dessa união estável. 

Essa exigência está prevista na Lei da Nacionalidade e trata-se de um processo judicial a ser submetido pela parte interessada, devidamente representada por um advogado.

Para ingressar com este processo, é preciso reunir documentos que comprovem essa união estável por pelo menos três anos.

Dessa forma, além das provas documentais, o interessado poderá indicar testemunhas que possam confirmar a existência da união. A prova testemunhal é um importante meio de prova neste processo.

Por se tratar de uma ação declarativa, o processo não é complexo. Contudo, é fundamental a reunião de provas suficientes para que o Tribunal efetivamente reconheça a união estável. 

Vejamos abaixo quem tem direito à nacionalidade portuguesa por união estável.

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa por união estável?

Como vimos, terão direito à aquisição da nacionalidade portuguesa por união estável os estrangeiros em união estável com um português há pelo menos três anos e que cumpram certos requisitos. 

Contudo, para adquirir a cidadania portuguesa por união estável, o interessado não pode se encontrar em nenhuma das seguintes situações: 

  • ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
  • exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;
  • ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;
  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

Assim, todas essas exigências devem ser cumpridas para o bom andamento do processo. 

A Lei da Nacionalidade dispõe ainda que é importante comprovar vínculos com Portugal. E, caso não sejam estes comprovados, o Ministério Público poderá opor-se à aquisição da cidadania portuguesa.

Como demonstrar a comprovação de vínculos com Portugal para os companheiros?

Deste modo, no caso do pedido de naturalização para o companheiro, a falta de laços de efetiva ligação com Portugal poderia ser um empecilho.

Em relação à comprovação de vínculos com Portugal, o Decreto-Lei n.º 71/2017 destaca alguns parâmetros importantes a serem seguidos.

De acordo com este dispositivo legal, deve-se presumir que existe ligação efetiva à Comunidade Nacional desde que o declarante preencha um dos seguintes requisitos:

a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, três anos, com nacional português originário;

b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;

c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, três anos;

d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;

e) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

Dessa forma, no processo de nacionalidade portuguesa por união estável é importante que o requerente junte documentos que demonstrem a identificação cultural e sociológica com a absorção de costumes, referências e valores sociais e culturais com a comunidade portuguesa.

Nacionalidade Portuguesa por união estável
Nacionalidade Portuguesa por união estável

O que mudou com a Lei da nacionalidade portuguesa em 2020?

De acordo com as alterações à Lei de Nacionalidade aprovadas em 2020, no que diz respeito à aquisição da nacionalidade portuguesa por união estável, segue o dispositivo legal que trata sobre o assunto:

Artigo 3.º Aquisição em caso de união de facto:

3 – O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

Além disso, o artigo 9.º da Lei de Nacionalidade, estabelece os fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade: 

  1. A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional; 
  2. A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; 
  3. O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro; 
  4. A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. 

A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional, não se aplica às seguintes situações de aquisição de nacionalidade:

  • em caso de união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa;
  • quando a união de facto decorra há pelo menos seis anos.

Em resumo, a comprovação de vínculos com Portugal não se aplica ao casal que tiver filhos portugueses.

Porém, há que se respeitar o requisito prévio do período de três anos de convivência em união estável.

Além disso, a Lei também estabelece que não será necessário apresentar vínculos com Portugal, no caso da união estável ter pelo menos a duração de seis anos.

Assim, na prática, o companheiro brasileiro que não possua filhos portugueses em comum ou outra ligação com a comunidade portuguesa, deve estar em união estável há seis anos para cumprir com o requisito legal e poder adquirir a nacionalidade portuguesa por união estável.

Onde é reconhecida a união estável em Portugal? 

É importante lembrar que pode ser necessário realizar alguns trâmites prévios antes de solicitar a nacionalidade portuguesa por união estável. 

Reunidos os requisitos para o reconhecimento da união de facto, há que fazer prova da mesma. Entre os meios possíveis, está uma declaração emitida pela Junta de Freguesia. 

De acordo com a Lei n.º 7/2001, que trata das medidas de proteção da união de facto, o pedido de reconhecimento da união estável em Portugal pode ser feito na Junta de Freguesia da residência dos interessados. 

Segundo o Art.2-A da referida Lei, para realizar o processo, o casal deve apresentar:

  • uma declaração de ambas as pessoas, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos;
  • certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada uma das pessoas.

Após essa etapa, para conseguir a nacionalidade portuguesa por união estável, você precisará reunir toda a documentação necessária e protocolar o pedido, que será tramitado na Conservatória dos Registos Centrais em Portugal. 

Para o trâmite do processo deve ser paga uma taxa no valor de 250 euros. Todavia, é preciso levar em consideração os custos cartorários com a emissão de certidões e demais documentos necessários para o protocolo do pedido.

Sobre o tempo do processo de cidadania portuguesa por união estável, não se pode precisar com exatidão, mas pode girar em torno de um ano. 

Documentos necessários para o pedido de nacionalidade portuguesa por união estável

Pela legislação atual, os documentos exigidos para o pedido de nacionalidade portuguesa por união estável são os seguintes:

  • Certidão da sentença do Tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas;
  • Declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirma que continua a viver em união de facto;
  • Certidão de Nascimento do interessado emitida por fotocópia e apostilada;
  • Assento de Nascimento do companheiro português;
  • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado;
  • Certidão de Antecedentes Criminais apostilada;
  • Documentos que comprovem ligação à Comunidade Portuguesa;
  • Se exercer um cargo público com funções técnicas noutro país, há que se apresentar o respectivo comprovativo;
  • Se prestou serviço militar não obrigatório, será importante apresentar o respectivo comprovativo também.

Em relação à declaração que confirma a união estável,  pode ser feita presencialmente ao funcionário que recebe o pedido ou escrita e assinada pelo cidadão português.

O mesmo deve indicar o seu número do Cartão de Cidadão ou B.I., a data de emissão e o nome da entidade que emitiu o documento.

Nacionalidade portuguesa por união estável homoafetiva

Vale lembrar que, desde de 2010, por lei é permitido o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em Portugal.

Ora, se há possibilidade do casamento homoafetivo, não há que se falar em proibição de união estável homoafetiva.

A união de facto é disciplinada em Portugal pela Lei n.º 7/2001, que a define como a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, senão vejamos:

2 – A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.

Assim, apesar de ser um tema ainda pouco debatido no ordenamento jurídico português, existe sim a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa por união estável homoafetiva em condições idênticas às da união estável heteroafetiva.

Ou seja, independentemente do relacionamento estabelecido entre as duas pessoas, é preciso se atentar a todas as regras e procedimentos ditos anteriormente para adquirir a tão sonhada cidadania portuguesa.

By Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

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