
O Visto de Procura de Trabalho, na forma anterior, deixou de existir a partir de 23 de outubro de 2025, com a entrada em vigor da Lei n.º 61/2025.
Os postos consulares portugueses e a VFS Global pararam de aceitar pedidos nessa modalidade, e todos os agendamentos já marcados para essa data em diante foram cancelados. Em seu lugar, foi criado o Visto de Procura de Trabalho Qualificado, mas, até a data desta atualização, ele ainda não pode ser solicitado, pois depende de uma portaria de regulamentação que ainda não foi publicada pelo governo português.
O que aconteceu com o Visto de Procura de Trabalho?
A Lei n.º 61/2025, publicada em 22 de outubro de 2025 e em vigor desde 23 de outubro de 2025, alterou profundamente as regras de vistos de trabalho em Portugal. Uma das mudanças mais impactantes foi a suspensão imediata do antigo Visto de Procura de Trabalho.
Segundo comunicado oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros, qualquer pedido enviado por correio ou entregue presencialmente a partir de 23 de outubro de 2025 não seria mais aceito, sendo devolvido ao requerente. Brasileiros eram os maiores solicitantes dessa modalidade, criada originalmente como alternativa após o fim do mecanismo de manifestação de interesse, em junho de 2024.
Quem já tinha agendamento ou processo em andamento: o que acontece?
As regras anteriores continuam valendo apenas para quem deu entrada no pedido até 22 de outubro de 2025. Quem já havia protocolado o visto antes dessa data segue o processo normalmente, pelas regras vigentes na época do protocolo.
Já quem tinha apenas um agendamento marcado, sem ter ainda submetido o pedido, teve esse agendamento cancelado automaticamente, conforme o próprio comunicado oficial, todos os agendamentos para apresentação do visto a partir de 23 de outubro de 2025 foram cancelados.
O que é o Visto de Procura de Trabalho Qualificado, e quando ele estará disponível?
A Lei n.º 61/2025 introduziu uma nova categoria, o visto para procura de trabalho qualificado, destinado a atrair profissionais com competências técnicas especializadas para o mercado português. No entanto, os pedidos para essa nova modalidade só poderão ser apresentados após sua regulamentação por portaria conjunta dos ministérios responsáveis pelas áreas de negócios estrangeiros, migrações, educação e trabalho.
Com base no texto da lei e em orientações já publicadas pelo governo, é possível antecipar, com a devida cautela, alguns contornos do que deve vir:
- – Somente profissionais qualificados, para áreas reconhecidas como de escassez de mão de obra, poderão solicitar o novo visto.
- – O visto terá validade inicial de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, mediante comprovação de recursos financeiros mínimos.
- – Trabalhadores autônomos, freelancers e nômades digitais não poderão utilizar essa via.
- – O valor de recursos financeiros estimado é de pelo menos €2.610, equivalente a três salários mínimos nacionais de 2026.
Importante: essas informações são uma previsão baseada no texto legal e em sinalizações do governo, não uma regra definitiva, já que a regulamentação final, com os critérios completos, ainda não foi publicada. Antes de avançar com qualquer custo, agendamento consular ou viagem, é essencial reconfirmar as condições diretamente junto ao posto consular e à AIMA.
O que mais mudou na imigração para trabalho em Portugal com a Lei n.º 61/2025?
A manifestação de interesse, que antes permitia regularizar a residência depois da chegada ao país como turista, deixou de existir. Agora, só é possível obter uma autorização de residência válida solicitando um visto para Portugal ainda no país de origem, antes de viajar para a Europa. Tentar buscar emprego como turista e regularizar a situação depois não é mais um caminho válido, e pode até comprometer futuras tentativas de obter visto.
Quero trabalhar em Portugal agora: qual é o caminho disponível?
Enquanto o Visto de Procura de Trabalho Qualificado não é regulamentado, o caminho viável para quem quer trabalhar em Portugal é já ter uma oferta de emprego formalizada antes de solicitar o visto, seja por contrato assinado, promessa de contrato, ou manifestação de interesse da empresa contratante:
Tem oferta de emprego comum?
O caminho é o Visto D1 de Trabalho, que inclusive passou por uma nova etapa de pré-autorização consular em junho de 2026.
Tem oferta de emprego em função altamente qualificada
O caminho é o Visto D3, com requisitos salariais mais altos, mas com vantagens como isenção de taxa consular e acesso ao Cartão Azul UE.
Ainda não tem oferta de emprego formalizada?
Hoje, sem o visto de procura de trabalho disponível, a alternativa mais viável é buscar a vaga remotamente a partir do Brasil, diretamente com empresas portuguesas, ou através de plataformas, e só então iniciar o processo de visto com a oferta já em mãos.
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Por que mantemos esta página no ar?
Mantemos esta página ativa, mesmo com o Visto de Procura de Trabalho suspenso, por dois motivos: informar com precisão quem já tinha processo ou agendamento em andamento, e orientar quem busca trabalho em Portugal sobre os caminhos atualmente disponíveis, enquanto o novo visto qualificado ainda não tem regulamentação publicada.
O portal Nacionalidade Portuguesa é mantido pela Start! Be Global, empresa especializada em cidadania europeia e mobilidade internacional, com apoio jurídico do escritório Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, escritórios em São Paulo e Lisboa, e mais de uma década de experiência auxiliando famílias brasileiras a regularizarem sua situação migratória na Europa.
Conteúdo revisado por Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, especialistas em direito da nacionalidade e imigração. Atualizado em junho de 2026 para refletir as alterações da Lei n.º 61/2025.
Perguntas frequentes sobre o Visto de Procura de Trabalho
Não, na forma anterior. Ele foi suspenso desde 23 de outubro de 2025 pela Lei n.º 61/2025. O substituto, o Visto de Procura de Trabalho Qualificado, ainda não pode ser solicitado, pois aguarda regulamentação.
Se você já tinha apenas um agendamento marcado, sem ter submetido o pedido formal, ele foi cancelado automaticamente. Quem já tinha protocolado o pedido até 22 de outubro de 2025 segue o processo pelas regras anteriores.
É a nova modalidade criada pela Lei n.º 61/2025, destinada a profissionais com competências técnicas especializadas em áreas de escassez de mão de obra em Portugal. Ainda não está disponível, pois depende de regulamentação governamental.
Não. Esse mecanismo foi extinguido. Agora é obrigatório obter um visto adequado no país de origem antes de viajar para Portugal com intenção de residência.
Sem o visto de procura de trabalho disponível, o caminho viável é já ter uma oferta de emprego formalizada e solicitar o Visto D1, ou o Visto D3 caso a função seja altamente qualificada.
Não há data oficial definida. A regulamentação depende de portaria conjunta de vários ministérios portugueses, e ainda não foi publicada até a data desta atualização.