
O Visto D7 é destinado a quem vive de renda passiva como aposentadoria, aluguéis, dividendos ou direitos autorais e deseja residir em Portugal.
Em 2026, a renda mínima exigida é de €920 por mês para o titular, equivalente a um salário mínimo português, com acréscimo de €460 para cônjuge e €276 por filho menor.
A renda precisa ser passiva, ou seja, mantida mesmo após a mudança para Portugal. Renda de trabalho remoto não se qualifica para este visto; nesse caso, o caminho correto é o Visto D8.
Quem pode solicitar o Visto D7?
O Visto D7 pode ser solicitado por quem comprova meios de subsistência por meio de renda passiva, recebida independentemente de exercício de atividade profissional. São fontes aceitas:
- – Recebimento de aluguéis;
- – Lucros e dividendos de empresas ou investimentos;
- – Direitos autorais;
- – Aposentadoria ou pensão;
- – Exercício de atividade religiosa.
Atenção: a renda do trabalho remoto é considerada renda ativa, não passiva, não se qualifica como base principal para o D7. O visto adequado para quem trabalha remotamente é o Visto D8. É possível, no entanto, combinar as duas situações: quem já possui a renda passiva mínima exigida para o D7 e, adicionalmente, trabalha de forma remota, pode usar o D7 normalmente, com o rendimento do trabalho remoto somando-se como um diferencial ao perfil.
Qual a renda mínima exigida para o Visto D7 em 2026?
Em 2026, a renda mínima exigida para o titular do Visto D7 é de €920 por mês, equivalente a um salário mínimo português. Para reagrupamento de família, os valores adicionais são:
- – Titular: 100% do salário mínimo – €920/mês;
- – Cônjuge ou adulto dependente: + 50% – €460/mês;
- – Filho menor ou incapaz: + 30% por filho – €276/mês.
Exemplo prático: um casal com um filho precisa comprovar €920 + €460 + €276 = €1.656 por mês.
A renda não precisa cair mensalmente na conta, dividendos semestrais, distribuição anual de lucros ou rendimentos de aluguel são aceitos, desde que o valor total equivalha ao mínimo mensal quando dividido pelo período correspondente.
Esses valores mudam todos os anos: a referência de renda do D7 acompanha o salário mínimo português, reajustado anualmente, por isso, é fundamental confirmar o valor vigente no momento do seu pedido.
Quanto preciso ter depositado em conta bancária para o Visto D7?
Não é necessário ter o dinheiro em conta bancária portuguesa no momento do pedido consular. Nessa etapa, basta comprovar que possui os rendimentos e que eles podem ser transferidos para Portugal.
Na prática, a disponibilidade financeira em conta portuguesa costuma ser analisada apenas na etapa da Autorização de Residência junto à AIMA, e o parâmetro comumente utilizado é o equivalente a 12 meses da renda mínima exigida, para o requerente principal, isso totaliza €11.040 em 2026. Embora não seja uma exigência fixada expressamente em lei, é uma prática administrativa amplamente recomendada para fortalecer o processo.
Quais documentos são necessários para o Visto D7?
A documentação inclui formulário de pedido, passaporte válido, duas fotografias 3×4 recentes, seguro de saúde ou PB4, certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal apostilada e emitida há no máximo 30 dias, comprovante de renda como extratos bancários, holerites de aposentadoria, contratos de aluguel ou declaração de Imposto de Renda, comprovante de alojamento em Portugal e Carta de Intenção, explicando o motivo do pedido e como pretende se sustentar e onde vai morar.
Atenção ao prazo da certidão de antecedentes criminais: ela tem validade curta, de apenas 30 dias, e precisa de apostila, por isso deve ser a última a ser obtida antes do agendamento presencial.
Como funciona o processo do Visto D7, passo a passo?
Passo 1: Obtenção do NIF
Solicitação do Número de Identificação Fiscal português, podendo ser feita remotamente antes da viagem.
Passo 2: Reunião da documentação financeira
Organização de comprovantes de renda passiva consistentes, coerentes com a declaração de Imposto de Renda.
Passo 3: Elaboração da Carta de Intenção
Redação do documento explicando o motivo do pedido, a forma de sustento em Portugal e o local de moradia planejado.
Passo 4: Reunião dos demais documentos
Organização de antecedentes criminais, seguro de saúde, comprovante de alojamento e demais documentos exigidos.
Passo 5: Submissão presencial na VFS Global
Apresentação da documentação completa, processo que passou a ser 100% presencial na VFS Global.
Passo 6: Análise do pedido
O prazo legal é de 60 dias após a submissão presencial, mas recomenda-se planejar com 90 dias de antecedência para cobrir eventuais variações.
Passo 7: Entrada em Portugal
O visto colado no passaporte tem validade de 120 dias, servindo para a entrada legal em Portugal.
Passo 8: Conversão para Autorização de Residência
Após a chegada, é necessário agendar atendimento na AIMA para obter a Autorização de Residência, documento final que regulariza a permanência. A autorização inicial tem validade de 2 anos, renovável por mais 3 anos. As taxas cobradas pela AIMA são de €58,10 para cidadãos da CPLP, incluindo o Brasil, e €181,50 para demais nacionalidades.
Posso levar minha família com o Visto D7?
Sim, de duas formas distintas e a diferença entre elas é importante:
Solicitando junto, desde o início: ao aplicar para o Visto D7, é possível incluir a família simultaneamente, comprovando a renda adicional pelos percentuais de 50% por adulto e 30% por filho. Essa via, chamada de Visto de Acompanhamento Familiar, não está sujeita a nenhuma exigência de tempo mínimo de residência prévia.
Solicitando depois, com o titular já em Portugal: nesse caso, aplica-se a nova regra trazida pela Lei n.º 61/2025, o titular do Visto D7 precisa ter autorização de residência válida há pelo menos 2 anos antes de poder reagrupar a maioria dos familiares, prazo reduzido para 15 meses no caso de cônjuge com coabitação comprovada de 18 meses antes da entrada do titular em Portugal.
Recomendação prática: se a intenção é se mudar com a família, o caminho mais eficiente é solicitar todos os vistos simultaneamente, evitando a espera trazida pela nova regra de reagrupamento.
Conheça as regras completas do Visto D6 Reagrupamento Familiar
Posso trabalhar em Portugal com o Visto D7?
Sim. Após chegar a Portugal e obter a Autorização de Residência, é permitido exercer atividade profissional no país. O visto é sobre a fonte de renda usada para entrar, não sobre o que se pode fazer depois de estabelecido em Portugal.
Qual a diferença entre o Visto D7 e o Visto D8?
O D7 exige renda passiva, algo que você continua recebendo mesmo morando em Portugal, como aposentadoria ou aluguéis. O D8 é para quem trabalha remotamente, com renda ativa de empregadores ou clientes fora de Portugal, exigindo um valor mensal mais alto: 4 salários mínimos, o equivalente a €3.680 em 2026.
Conheça o Visto D8 Nômade Digital
Depois de quanto tempo com o Visto D7 posso pedir a cidadania portuguesa?
Até a reforma de 2025/2026, brasileiros podiam solicitar a nacionalidade portuguesa após 5 anos de residência legal. Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, esse prazo passou para 7 anos para cidadãos lusófonos, incluindo brasileiros.
Conheça os requisitos atualizados para Nacionalidade Portuguesa por Tempo de Residência
Por que contar com uma assessoria especializada?
O Visto D7 parece simples na superfície, mas a análise consular vai muito além do valor mínimo de renda. O consulado e as autoridades portuguesas avaliam consistência financeira, estabilidade dos rendimentos e coerência documental, não basta atingir um valor mínimo para garantir a aprovação. Com os gargalos operacionais da AIMA em 2026, um processo bem estruturado desde o início reduz significativamente o risco de exigências e atrasos.
O portal Nacionalidade Portuguesa é mantido pela Start! Be Global, empresa que construiu essa referência ao longo de mais de uma década e hoje opera com atuação ampliada em toda a mobilidade internacional entre Brasil e Europa. Com apoio jurídico do escritório Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, escritórios em São Paulo e Lisboa, e mais de 37 especialistas, já auxiliamos mais de 6.000 famílias a regularizarem o direito à cidadania europeia ou a obterem um visto para viver em outro país.
Conteúdo revisado por Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, especialistas em direito da nacionalidade e imigração. Atualizado em junho de 2026 com os valores de renda mínima vigentes para 2026.
Perguntas frequentes sobre o Visto D7
€920 por mês para o titular, equivalente a um salário mínimo português, com acréscimo de €460 para cônjuge e €276 por filho menor.
Não no momento do pedido consular, basta comprovar a renda e sua possibilidade de transferência. A disponibilidade em conta portuguesa, geralmente equivalente a 12 meses da renda mínima, costuma ser verificada apenas na etapa da Autorização de Residência junto à AIMA.
Não como base principal. O trabalho remoto é considerado renda ativa, e o visto adequado nesse caso é o D8. É possível, porém, combinar renda passiva suficiente para o D7 com trabalho remoto complementar.
Sim. Solicitando junto, desde o início, não há exigência de tempo mínimo de residência. Solicitando depois, com o titular já em Portugal, aplica-se a nova regra de 2 anos de residência, reduzida a 15 meses para cônjuges em certas condições.
Sim, após obter a Autorização de Residência. O visto avalia a fonte de renda para entrada, não restringe atividades profissionais futuras.
O D7 exige renda passiva, como aposentadoria ou aluguéis. O D8 é para trabalho remoto ativo, com renda mínima mais alta, 4 salários mínimos em 2026.
O prazo legal é de 60 dias após a submissão presencial, mas recomenda-se planejar com 90 dias de antecedência.
O portal Nacionalidade Portuguesa é mantido pela Start! Be Global, a mesma equipe especializada que construiu essa referência há mais de uma década, agora com atuação ampliada em mobilidade internacional. Com apoio jurídico do escritório Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados e escritórios em São Paulo e Lisboa, já auxiliamos mais de 6.000 famílias a regularizarem o direito à cidadania europeia.
Leia também
- Visto D8 Nômade Digital
- Visto D6 Reagrupamento Familiar
- Nacionalidade Portuguesa por Tempo de Residência