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A via de nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas, criada em 2015, foi extinta para novos pedidos pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026. Quem já tinha o processo protocolado antes dessa data continua o trâmite normalmente, pelas regras anteriores.

Quem ainda não protocolou não pode mais utilizar essa via. Se você tem ascendência sefardita portuguesa mas ainda não deu entrada no processo, é necessário avaliar se há outra via de cidadania portuguesa disponível para o seu caso.

O que mudou para judeus sefarditas com a Lei Orgânica n.º 1/2026?

A Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026, revogou expressamente o dispositivo legal que servia de base ao regime especial de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas portugueses. Esse regime havia sido criado em 2015 como forma de reparação histórica às comunidades expulsas de Portugal durante a Inquisição, nos séculos XV e XVI.

Desde a entrada em vigor da nova lei, não é mais possível abrir um novo pedido de nacionalidade portuguesa com fundamento exclusivamente na ascendência sefardita.

Quem já protocolou o processo sefardita antes de maio de 2026: o que acontece?

O próprio texto da Lei Orgânica n.º 1/2026 estabelece uma regra de transição clara: os procedimentos administrativos já pendentes na data de entrada em vigor da lei seguem pela legislação anterior, na redação vigente antes da reforma.

Na prática, isso significa que:

  • – Se o seu processo já estava protocolado em uma conservatória portuguesa antes de 19 de maio de 2026, ele continua tramitando normalmente, sob as regras antigas, incluindo os requisitos de comprovação de ligação com a comunidade sefardita que estavam em vigor até então;
  • – A mudança na lei não afeta a validade dos processos em andamento, nem exige que sejam reiniciados ou adaptados às novas regras;
  • – Se você está nessa situação, não é necessário tomar nenhuma ação adicional além de continuar acompanhando o processo normalmente.

Por que a via sefardita foi extinta?

A reforma de 2026 buscou, entre outros objetivos, reduzir vias de acesso à cidadania portuguesa consideradas de difícil fiscalização e sujeitas a uso por pessoas sem vínculo genuíno com Portugal ou com a comunidade sefardita. A via sefardita, criada em 2015, havia sido alvo de debate público em Portugal nos anos anteriores à reforma, em razão do alto volume de pedidos, mais de 2.100 sefarditas haviam adquirido a nacionalidade por essa via desde sua criação e de questionamentos sobre a efetividade da comprovação de vínculo histórico em muitos casos.

A decisão de extinguir a via para novos pedidos foi uma escolha de política legislativa do governo português, aprovada pelo Parlamento em abril de 2026 e promulgada pelo Presidente da República em maio do mesmo ano.

Tenho ascendência sefardita portuguesa: o que posso fazer agora?

Se você tem ascendência sefardita portuguesa mas ainda não protocolou um pedido por essa via, vale avaliar se você se qualifica por outra via de cidadania portuguesa que, em muitos casos, é mais direta e não depende de comprovação histórica de pertencimento a uma comunidade:

Você é filho de português?

Se algum dos seus pais, não necessariamente da linhagem sefardita, mas qualquer nacional português for português, você pode ter direito à nacionalidade originária, sem qualquer relação com a via sefardita.

Você é neto de português?

Avós portugueses, de qualquer origem, também garantem direito à cidadania, mediante comprovação de laços de efetiva ligação à comunidade nacional.

Você é bisneto de português?

Desde a Lei Orgânica n.º 1/2026, há uma nova via direta para bisnetos, além da via tradicional pela cadeia familiar.

Você é casado ou vive em união estável com português?

Essa via independe de qualquer ascendência e permanece disponível.

Em muitos casos, famílias com ascendência sefardita também têm, em algum ponto da árvore genealógica, um ascendente português mais recente pai, avô ou bisavô, que pode abrir caminho por uma das vias acima, sem qualquer relação com a via sefardita extinta. Uma análise genealógica e documental detalhada é o primeiro passo para identificar se isso se aplica ao seu caso.

Resumo histórico da via sefardita

A via sefardita foi criada em 2015, como forma de reparação histórica aos descendentes de judeus expulsos de Portugal durante a Inquisição, nos séculos XV e XVI. Diferente das vias de filho, neto e bisneto, ela não exigia parentesco direto recente com um português, mas sim a comprovação de pertencimento a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, por meio de elementos como sobrenomes de família, idioma familiar, tradições religiosas e certificado emitido por comunidade judaica reconhecida.

Em 2024, a via já havia passado por um endurecimento de critérios, exigindo residência legal anterior em Portugal por período relevante e comprovação de vínculo efetivo e duradouro com o país, medidas que antecederam a extinção completa em 2026.

Por que mantemos esta página no ar?

Mantemos esta página ativa, mesmo com a via sefardita extinta para novos pedidos, por dois motivos: garantir informação clara e atualizada para quem já tem processo em andamento, e ajudar pessoas com ascendência sefardita a identificar se possuem direito à cidadania portuguesa por outras vias disponíveis.

O portal Nacionalidade Portuguesa é mantido pela Start! Be Global, empresa especializada em cidadania europeia e mobilidade internacional, com apoio jurídico do escritório Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, escritórios em São Paulo e Lisboa, e mais de uma década de experiência auxiliando famílias brasileiras a regularizarem seu direito à cidadania europeia.

Conteúdo revisado por Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, especialistas em direito da nacionalidade e imigração. Atualizado em junho de 2026 para refletir as alterações da Lei Orgânica n.º 1/2026.

Perguntas frequentes sobre a nacionalidade portuguesa para judeus sefarditas

Judeus sefarditas ainda podem pedir nacionalidade portuguesa?

Não para novos pedidos. A via foi extinta pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026. Quem já tinha processo protocolado antes dessa data continua tramitando normalmente.

O que aconteceu com a cidadania sefardita portuguesa?

A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou o dispositivo legal que servia de base ao regime especial criado em 2015 para descendentes de judeus sefarditas portugueses, extinguindo a via para novos pedidos a partir de 19 de maio de 2026.

Meu processo sefardita já estava protocolado antes de maio de 2026, ele ainda é válido?

Sim. Processos já protocolados antes da entrada em vigor da nova lei seguem tramitando normalmente, pelas regras vigentes antes da reforma. A mudança na lei não afeta processos em andamento.

Por que a via sefardita foi extinta?

A reforma de 2026 buscou reduzir vias de acesso à cidadania portuguesa consideradas de difícil fiscalização. A via sefardita havia sido alvo de debate público em Portugal em razão do alto volume de pedidos e de questionamentos sobre a efetividade da comprovação de vínculo histórico em diversos casos.

Tenho ascendência sefardita portuguesa, mas não protocolei a tempo. Perdi a chance de me tornar cidadão português?

Não necessariamente. Embora a via sefardita específica não esteja mais disponível para novos pedidos, você pode ter direito à cidadania portuguesa por outra via como filho, neto ou bisneto de um ascendente português mais recente, ou por casamento ou união estável. Uma análise genealógica detalhada pode identificar se isso se aplica ao seu caso.

Quando exatamente a via sefardita foi extinta?

A Lei Orgânica n.º 1/2026 foi publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026 e entrou em vigor em 19 de maio de 2026, data a partir da qual novos pedidos pela via sefardita deixaram de ser aceitos.

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