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Você sabe se é possível obter a cidadania portuguesa por casamento? Sabe quanto tempo de casamento seria necessário, quais são os requisitos jurídicos e como funcionaria o processo? 

Sem dúvida, a aquisição da dupla cidadania portuguesa é o sonho de muita gente. E saber que é possível a nacionalidade portuguesa por casamento e mesmo através da união estável com cidadão português é uma excelente notícia. 

Então, se você tem interesse no assunto, venha aqui saber todas as informações necessárias sobre a aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento. Boa leitura.

O que é a cidadania portuguesa por casamento?

A nacionalidade portuguesa por casamento é uma forma de adquirir a cidadania através do relacionamento conjugal com um cidadão português.

É interessante ressaltar que a obtenção da cidadania portuguesa por casamento ocorre pelo procedimento jurídico chamado de aquisição. 

Enquanto isso, o processo por vínculos consanguíneos se chama atribuição de nacionalidade portuguesa.

De acordo com a lei da nacionalidade portuguesa, podem adquirir a cidadania aqueles cidadãos que são estrangeiros casados há mais de três anos com um português. 

Mas, há alguns detalhes importantes que vamos analisar aqui nesse artigo.

Leia mais: Confira o Guia mais completo do Brasil sobre Cidadania Portuguesa

Como é a cidadania portuguesa pela união estável?

A primeira observação importante é a de que existe também a possibilidade de aquisição da cidadania portuguesa através da união estável. Ou união de facto, como se diz em Portugal.

Então, os estrangeiros em união de facto com um português há mais de três anos terão, igualmente, a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa.

Mas, a legislação também exige que essa união estável seja reconhecida por um tribunal português.

 

Quem tem direito à cidadania portuguesa por casamento?

Como vimos, terão direito à aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento os cônjuges de portugueses casados há pelo menos três anos e que cumpram certos requisitos. 

Ademais, também terão direito à cidadania portuguesa os que vivam em união estável por este mesmo período. 

Mas, para adquirir a cidadania portuguesa por casamento ou união estável, o interessado NÃO pode se encontrar em nenhuma das seguintes situações: 

  • ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
  • exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;
  • ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;
  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

Vejamos abaixo demais requisitos jurídicos para a aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento.

Requisitos jurídicos importantes

De acordo com o art. 3º da Lei da Nacionalidade portuguesa, os estrangeiros casados ou em união estável há mais de 3 anos com um nacional português podem adquirir a nacionalidade portuguesa através da naturalização.

Contudo, a lei também prevê que o Ministério Público possa se opor à aquisição da nacionalidade portuguesa. Isso seria possível quando não existisse comprovação de ligação efetiva à Comunidade Nacional, dentre outros casos. 

Logo, para aqueles que queiram se naturalizar, a falta de vínculos com Portugal poderia ser um problema.

 Mas, a partir de seis anos de casamento ou união estável, esses vínculos já não são mais exigidos, sendo essa ligação com Portugal presumida. 

Comprovação de vínculos com Portugal para cônjuges e companheiros

No caso dos cônjuges ou companheiros, é interessante destacar alguns parâmetros importantes trazidos pelo Decreto-Lei n.º 71/2017 sobre a comprovação de vínculos com Portugal.

De acordo com esta normativa, deve-se presumir que existe ligação efetiva à Comunidade Nacional quando o declarante preencha um dos seguintes requisitos:

  1. a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, três anos, com nacional português originário;
  2. b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
  3. c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, três anos;
  4. d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
  5. e) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

Como ficam as regras depois  da mudança legislativa em 2020?

De acordo as novas alterações à lei de nacionalidade aprovadas em 2020, estas são as regras: 

Artigo 3.ºAquisição em caso de casamento ou união de facto

1 – O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio. 

2 – A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa-fé. 

3 – O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

Mas, no caso deste pedido de naturalização para o cônjuge ou companheiro, pode ser importante comprovar vínculos com Portugal também. E, se não sejam estes comprovados, pode existir uma oposição ao procedimento por parte do Ministério Público. 

Fundamentos  à oposição

De acordo com o artigo 9o. da Lei de Nacionalidade, constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade: 

A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional; 

A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; 

O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro; 

A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. 

A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa. 

A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.

Como funciona na prática 

Como podemos observar, ter filhos portugueses seria suficiente para comprovar os vínculos. Mas, há o requisito prévio de três anos de relacionamento.

Se não for esse o caso, é necessário estar casado ou em união de estável há seis anos.

Assim, na prática, o cônjuge brasileiro que não possua filhos portugueses em comum ou outra ligação com a comunidade portuguesa, deve estar casado há seis anos para cumprir com o requisito legal e poder adquirir a cidadania portuguesa por casamento.

Casamentos realizados antes de 1981

Há uma importante exceção para as mulheres que se casaram com um cidadão português antes de 03 de outubro de 1981.

Se você se encaixa neste caso, você tem direito adquirido à nacionalidade portuguesa casamento, sem maiores comprovações e burocracias. 

Vale lembrar que o requerimento de cidadania portuguesa por casamento contempla cidadãs brasileiras que se casaram com cidadãos portugueses antes de 03 de outubro de 1981.

Atenção: antes de dar entrada em algum desses processos, certifique-se que seu casamento já está transcrito em Portugal. Ou seja, se já consta averbamento de casamento no assento de nascimento de seu marido. Em caso negativo, providencie essa transcrição clicando aqui.

 

Documentos necessários para o pedido de cidadania portuguesa por casamento

Pela legislação atual, os documentos solicitados para o pedido de cidadania portuguesa por casamento serão os seguintes:

  • Certidão de Casamento, em cópia integral emitida por fotocópia, que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e identificar essa conservatória, o ano e o número do registo;
  • Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa (formulário que será assinado na hora do protocolo ou com firma reconhecida por autenticidade, ou mesmo pelo seu advogado);
  • Certidão de Nascimento do interessado emitida por fotocópia e apostilada;
  • Assento de Nascimento do cônjuge português;
  • Comprovativo de Nacionalidade;
  • Certidão de Antecedentes Criminais apostilada;
  • Documentos que comprovem ligação à Comunidade Portuguesa;
  • Se exercer um cargo público com funções técnicas noutro país, há que se apresentar o respectivo comprovativo.
  • Se prestou serviço militar não obrigatório, será importante apresentar o respectivo comprovativo também.

 

Documentos para quem vive em união estável

Caso o seu caso seja o de união estável, a legislação em vigor determina, ainda, a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas;
  • Declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto.


A declaração pode ser feita presencialmente ao funcionário que recebe o pedido ou escrita e assinada pelo cidadão português, indicando o seu número do Cartão de Cidadão ou B.I., a data de emissão e o nome da entidade que emitiu o documento.

 

Como conseguir a cidadania portuguesa por casamento ou união estável?

Você precisará reunir toda a documentação necessária, pagar a taxa e protocolar o pedido, que será tramitado em uma Conservatória em Portugal. 

Lembre-se que pode ser necessário realizar alguns trâmites prévios em Portugal antes de solicitar a cidadania portuguesa por casamento.

Se o casamento foi realizado no Brasil, será muito importante já esteja transcrito e, assim, averbado no assento de nascimento do cônjuge português.

E, se um dos cônjuges for divorciado, antes deverá ser homologado o divórcio em Portugal, caso tenha ocorrido no Brasil.

Além disso, às vezes há a necessidade de retificar certidão no Brasil, mediante procedimento administrativo ou mesmo processo judicial.

cidadania portuguesa por casamento

Tempo e custos do processo 

Para o processo de nacionalidade portuguesa por casamento deve ser paga uma taxa no valor de 250 euros. 

Mas, é preciso levar em consideração os custos cartorários com a emissão de certidões e demais documentos necessários para o protocolo do pedido.

Sobre o tempo do processo de cidadania portuguesa por casamento, não se pode precisar com exatidão, mas pode girar em torno de um ano.  

 Saiba tudo sobre a leia da Nacionalidade Portuguesa

Como é a assessoria para nacionalidade por casamento

São muitos os detalhes e requisitos jurídicos a serem avaliados. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada para conseguir sua cidadania portuguesa por casamento pode fazer toda a diferença.

A assessoria jurídica consistirá em avaliar o caso específico e indicar qual o caminho a seguir. Então, será dado todo o suporte necessário na fase preparatória, com o protocolo do pedido e acompanhamento até a conclusão. 

São muitos os documentos específicos, muitas as possibilidades jurídicas e sempre é imprescindível uma análise pormenorizada do caso concreto. Então, desde a identificação da viabilidade, com a orientação do passo a passo e toda a organização documental, ter assistência jurídica faz diferença.

Além disso, a assessoria inclui o protocolo do pedido e monitoramento até o final, garantindo segurança até que você, finalmente, se torne um cidadão português. 

Nacionalidade Portuguesa Assessoria

Nós da Nacionalidade Portuguesa Assessoria, representada pela Martins e Oliveira Sociedade de Advogados, atendemos pessoas de várias cidades do Brasil e da Europa, numa história que começou há alguns anos. 

Essa expertise em lidar com processos, mas, acima de tudo, pessoas, nos ajudou a entender quão importante é o sonho de cada um em morar em Portugal e conseguir a Nacionalidade Portuguesa.

Temos hoje uma equipe de advogados e assessores capacitados para orientar e conduzir todas as etapas, dentro das regras definidas pelos órgãos civis e consulares.

Todo processo é focado na consistência de cada análise, o que evita indeferimentos. Além disso, é importante ressaltar que estamos habilitados para atuar tanto no Brasil, quanto em Portugal.

 

Resumo sobre Cidadania Portuguesa por Casamento ou União Estável

Graças ao nosso rigor jurídico, que a Nacionalidade Portuguesa Assessoria já atendeu e protocolou mais de 1.500 processos diretamente em Portugal. 

Por isso, nos destacamos entre as empresas brasileiras de assessoria para portugueses e seus descendentes. Permanecemos como a primeira opção para quem busca compromisso e seriedade em seus trâmites documentais portugueses.

O atendimento é feito de maneira personalizada, conforme as particularidades civis e necessidades de cada pessoa.

Como vimos, no caso dos cônjuges ou companheiros de portugueses que desejem adquirir a nacionalidade portuguesa, há importantes regras a seguir. Dessa forma, estamos aqui para garantir que você tenha sucesso. 

Se você ainda tem qualquer dúvida sobre o processo, conte conosco para lhe auxiliar e resolver a questão!

By Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

Sociedade de Advogados

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O portal Nacionalidade Portuguesa é um canal de conteúdo exclusivo e atualizado sobre Portugal.

Para procedimentos jurídicos e administrativos, envolvendo a mudança de país, aquisição da Nacionalidade Portuguesa, vistos de residência, abertura de empresas, ou qualquer outro procedimento necessário no Brasil ou em Portugal, é indicado o escritório Martins & Oliveira Sociedade de Advogados.

A Martins & Oliveira Sociedade de Advogados é um escritório de advocacia especializado em procedimentos envolvendo Brasil e Europa, com atuação em Portugal, Itália e Espanha.

Conheça mais sobre o trabalho no site www.martinseoliveira.com.br.