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A busca pela dupla cidadania nos últimos anos cresceu muito e a cidadania portuguesa para brasileiros, com certeza, é uma das primeiras opções a ser considerada. Nesse contexto, surge a dúvida se é possível um cidadão português perder a nacionalidade portuguesa e se ele tem direito a pedir novamente a cidadania.

Quem tem direito à Nacionalidade Portuguesa

Para começar o nosso artigo, vamos entender quem tem direito à dupla cidadania, para depois saber quais são as possibilidades de perder a nacionalidade portuguesa.

Para os brasileiros, são várias as possibilidades que indicam quem tem direito à cidadania portuguesa:

  • Filho de português;
  • Neto de português;
  • Bisneto de português;
  • Casado com cidadão português;
  • Em união estável com cidadão português;
  • Esposa de um cidadão português, porém o casamento deve ter ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;
  • Descendente de judeus sefarditas portugueses;
  • Filho menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;
  • Nascido em ex-colônia portuguesa, mas quando esta ainda estava sob o controle de Portugal;
  • Residente legal em território português, porém o tempo de residência deve ser superior a 5 anos;
  • Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;
  • Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, mas que tenha permanecido por 10 anos no país;
  • Filho menor de estrangeiros, nascido em território português, se o estrangeiro estiver de forma regular em Portugal ou irregular há pelo menos um ano.

Casos em que se pode perder a Nacionalidade Portuguesa

Agora veremos o assunto específico sobre a possibilidade de perder a nacionalidade portuguesa.

Em Portugal, a perda da nacionalidade acontece a pedido da própria pessoa interessada, quando ela tenha uma outra nacionalidade estrangeira. A regra é claramente determinada no Regulamento da Nacionalidade.

Nesse caso, o cidadão solicita a perda da nacionalidade, fazendo uma Declaração de perda da nacionalidade.

O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa dispõe nos artigos 29 e 30 especificamente sobre o caso de perder a nacionalidade portuguesa, senão vejamos:

Artigo 29º

Perda da Nacionalidade

Perde a nacionalidade portuguesa quem, sendo nacional de outro Estado, declare que não quer ser português.

Artigo 30º

Declaração de perda da nacionalidade

1 – Quem, sendo nacional de outro Estado, não quiser ser português pode declará-lo.

2 – Subsiste a nacionalidade portuguesa em relação aos que adquirem outra nacionalidade, salvo se declararem o contrário.

3 – A declaração é instruída com documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado.

No caso de perder a Nacionalidade Portuguesa, essa decisão é definitiva?

Não, porque você pode recuperar a cidadania portuguesa. A lei portuguesa permite que uma pessoa que perdeu a nacionalidade do país possa solicitá-la novamente. Se o pedido for aceito, o requerente se tornará um cidadão português novamente, mesmo após perder a nacionalidade portuguesa.

O site do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) informa que a reaquisição da nacionalidade portuguesa é possível para quem perdeu a nacionalidade por casamento com um estrangeiro ou por aquisição voluntária de uma nacionalidade estrangeira.

A Lei da Nacionalidade de Portugal determina que têm direito a readquirir a cidadania portuguesa as pessoas que estiverem em uma destas situações:

  • Quando uma mulher portuguesa adquiriu outra nacionalidade por ter casado com um cidadão de outro país;
  • Se um cidadão português voluntariamente opta por adquirir uma nacionalidade estrangeira;
  • Quando uma pessoa adquire nacionalidade estrangeira por imposição de um outro país aos residentes no seu território.

Como funciona o processo para readquirir a Nacionalidade Portuguesa?

O processo de reaquisição da cidadania para quem já foi um cidadão português não é muito complicado. O primeiro passo é verificar se você se enquadra em um dos dois primeiros casos que são permitidos pela lei (perder a nacionalidade portuguesa por casamento ou por ter adquirido outra nacionalidade voluntariamente).

Se você estiver em uma dessas situações, é necessário reunir a documentação exigida e encaminhar o pedido. A solicitação pode ser feita em Portugal ou no Brasil, via Consulado

Feito isso, basta aguardar a análise do seu pedido de reaquisição da nacionalidade portuguesa. Você será informado da decisão por telefone ou por correspondência. Pela lei, o prazo para análise do pedido é de 30 dias.

By Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

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