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O reagrupamento familiar em Portugal serve para que os portadores de visto e titulares de residência possam levar a família para o país europeu.

Se você for trabalhar em Portugal, por exemplo, seus familiares poderão ir junto. Essa é uma ótima notícia. Mas, é importante identificar em que casos se aplica e qual é o procedimento para solicitar o reagrupamento. 

Seja através do visto ou com a tramitação da autorização de residência diretamente em Portugal, vamos explicar como funciona e quais documentos são necessários. Também explicaremos quais são as novidades sobre o reagrupamento após a alteração mais recente da Lei de Estrangeiros.

Está pensando em se mudar para Portugal com a sua família? Esse artigo será importante para você!

Como funciona o visto para reagrupamento familiar em Portugal?

Se você quer se mudar para Portugal, seja para estudar, trabalhar, ou mesmo como titular de rendimentos no Brasil, poderá levar sua família também. Essa é, sem dúvida, uma excelente notícia.

Para quem não possui cidadania portuguesa, é importante lembrar que será imprescindível ter um visto que autorize a residir de forma regular em Portugal. 

Chegando no país, você tramitará a respectiva autorização de residência no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Em alguns casos, é até possível chegar em Portugal sem visto e depois solicitar essa autorização, muito embora seja melhor já ir com o visto adequado.

Para a família do interessado, haverá a possibilidade de solicitar uma espécie de extensão desse visto, para ir residir em Portugal também. 

Assim, é possível requerer, perante o Consulado-Geral de Portugal, o visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar. 

Até a aprovação das mudanças na Lei de Estrangeiros, o pedido de reagrupamento familiar poderia ser pedido da seguinte maneira: pelos membros da família que ainda não se encontravam em Portugal ou, caso a família já tivesse acompanhado o titular do visto principal (entrando no país como turista), havia a possibilidade de solicitar uma autorização de residência no país, perante o SEF.

O que mudou no reagrupamento familiar com a nova lei de estrangeiros em 2022?

Após a mudança da lei, agora os pedidos do visto de residência (do titular principal) e dos familiares que o acompanham poderá ser feito simultaneamente, o que vai facilitar e acelerar a obtenção dos respectivos vistos.

Isso quer dizer que o reagrupamento ficou ainda mais acessível, já que todos os pedidos relativos aos familiares poderão ser feitos ao mesmo tempo. 

Ao longo deste artigo explicaremos mais detalhes sobre as novidades relativas ao reagrupamento familiar em Portugal.

O que é o visto para reagrupamento familiar?

O visto de reagrupamento familiar em Portugal está previsto no artigo 64 da Lei de Estrangeiros portuguesa. Este dispositivo legal se refere à modalidade oficialmente chamada de visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar, conforme a nova inserção na legislação.

A lei afirma que:

Sempre que, no âmbito da instrução de um pedido de reagrupamento familiar solicitado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, o SEF deferir o pedido nos termos da presente lei, deve ser facultado ao familiar do requerente o visto de residência para reagrupamento, para permitir a sua entrada em território nacional.

Como se pode observar, a concessão do visto depende dos parâmetros estabelecidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.

Assim, vamos analisar quais são estes parâmetros e quais familiares podem pedir o visto para o reagrupamento familiar em Portugal.

Quem tem direito ao reagrupamento familiar em Portugal?

O primeiro passo é saber quais integrantes familiares podem se beneficiar do visto de reagrupamento familiar em Portugal. Abaixo listamos quais são:

  • O cônjuge;
  • Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem. Desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem. Desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal;
  • O parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei (há mais de 2 anos);
  • Os filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de fato, desde que estes lhe estejam legalmente confiados.

Além disso, a lei define que o reagrupamento familiar com filho menor ou incapaz de um dos cônjuges depende da autorização do outro progenitor. Ou, então, depende de decisão de autoridade competente.

Portanto, o rol de familiares para efeito de reagrupamento em Portugal é taxativo. Demais familiares, como primos e tios, por exemplo, não poderiam se beneficiar do reagrupamento familiar em Portugal.

Quais são os demais requisitos para o visto de reagrupamento familiar?

De acordo com a legislação portuguesa, os residentes têm direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora de Portugal. E, esses familiares devem ser dependentes ou então devem ter coabitado com o residente.

Mas, a lei também afirma que os laços familiares podem ser posteriores à entrada do residente.

É preciso lembrar que os membros da família, que serão reagrupados, precisam ter entrado de forma regular em Portugal. Felizmente, os brasileiros podem usufruir da entrada e permanência por três meses em Portugal, sem a necessidade de visto.

Por isso, há duas possibilidades. A primeira é já ir para o país com um visto de residência para o reagrupamento, de acordo com a nova previsão. Lembrando que, com a mudança da lei, o pedido de reagrupamento pode ser feito ao mesmo tempo que o pedido do visto de residência do titular.

A segunda possibilidade é chegar em Portugal, como turista, e realizar o procedimento de autorização de residência para reagrupamento familiar. Mas essa possibilidade agora é menos vantajosa, como será explicado a seguir.

O que impede a autorização de residência em Portugal?

É importante ressaltar que só há a concessão da autorização de residência se o interessado não tiver sido condenado por crime que seja punível com pena de duração superior a um ano. 

Além disso, o interessado também não pode se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, depois de uma medida de afastamento do país. Tampouco pode existir outro fato que possa obstar a concessão do visto.

Como e onde solicitar o reagrupamento familiar?

Como explicado acima, ainda é possível solicitar o reagrupamento familiar em Portugal, após a entrada legal como turista, acompanhando o titular do visto principal.

Mas esse procedimento é mais trabalhoso e demorado, já que é preciso fazer um agendamento no SEF, aguardar pela data do atendimento e pela resposta do SEF.

Dessa forma, fazer o pedido ainda no Brasil, conforme as novas regras de reagrupamento familiar em Portugal, será a melhor opção. O pedido pode ser encaminhado no Consulado de Portugal, no mesmo momento em que é feito o pedido do visto do titular principal. 

Para isso, é preciso preparar a documentação necessária, pagar a taxa de solicitação e encaminhar o requerimento do visto.

Visto D6 de Reagrupamento Familiar em Portugal
Reagrupamento Familiar em Portugal.

Vantagens de pedir o reagrupamento familiar no Brasil

São muitas as vantagens de fazer o pedido dessa forma. A primeira é que todos os membros da família já chegarão a Portugal com os seus vistos emitidos, evitando, assim, passar pelo processo de agendamento e espera junto ao SEF.

O processo também será mais simples, já que a lei prevê que o Consulado, após receber a decisão favorável do SEF, não solicitará documentos que já tenham sido entregues ao órgão.

Outra vantagem é o tempo de emissão do visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar: a lei prevê que são apenas 10 dias após o pedido no posto consular.

Por fim, outra grande vantagem é que a emissão do visto  de residência para efeitos de reagrupamento familiar será acompanhada da atribuição automática de números de identificação fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde português. Ou seja, não será preciso providenciar todos estes dados ao chegar ao país.

É necessária passagem de entrada e saída?

Não, e essa é outra das vantagens de fazer o pedido do reagrupamento familiar no Brasil. 

Ao obter o reagrupamento no país, será titular de um visto de residência, o que lhe permitirá viajar a Portugal somente com o bilhete de ida, assim como ocorre com outros vistos de residência para Portugal.

Qual é a documentação necessária?

Há uma série de documentos necessários que deverão ser apresentados, de acordo com cada caso específico. Abaixo destacamos os documentos listados pelo SEF:

  • Requerimento apresentado em impresso próprio pelo titular do direito ao reagrupamento familiar;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo do direito ao Reagrupamento Familiar por cidadão estrangeiro titular de Autorização de Residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração;
  • Comprovativos devidamente autenticados dos vínculos familiares invocados;
  • Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos familiares do requerente;
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento (não se aplica aos refugiados);
  • Comprovativo de que dispõe de meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades da sua família, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12 (não se aplica aos refugiados);
  • Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do membro da família e do país em que este resida há mais de um ano;
  • Autorização do membro da família para consulta do registo criminal português, se tiver permanecido em Portugal por mais de um ano nos últimos 5 anos (exceto menores de 16 anos);
  • Comprovativo da incapacidade de filho maior, no caso de filhos maiores incapazes a cargo.

Se o pedido for feito apenas em Portugal, também será preciso apresentar um comprovante da entrada legal em território nacional.

Outros documentos para o visto de reagrupamento familiar

  • Certidão da decisão que decretou a adoção, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável;
  • Cópia de certidão narrativa completa de nascimento, comprovativo da situação de dependência econômica e documento de matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal, no caso de filhos maiores, solteiros, a cargo;
  • Comprovativo da situação de dependência econômica, no caso de ascendente em primeiro grau de idade inferior a 65 anos;
  • Certidão da decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável, no caso de irmãos menores;
  • Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge, quando aplicável;
  • Prova indiciária de União de Fato conforme prevista no art.º 2.º-A da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, alterada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto. Acompanhada, sempre que possível, de qualquer prova indiciária da União de Facto que deva ser tomada em consideração para os efeitos do n.º 2 do art.º 104.º da Lei de Estrangeiros.

Assim, fique atento ao seu caso e verifique quais seriam os documentos específicos que se aplicariam a você. 

O familiar reagrupado poderá trabalhar em Portugal?

A resposta é positiva. Os membros da família receberão um título de residência e poderão trabalhar legalmente em Portugal. 

De acordo com a lei portuguesa, se for deferido o pedido de reagrupamento familiar, é concedida uma autorização de residência de duração idêntica a do residente principal. 

Mas, ao familiar do titular de uma autorização de residência permanente, é emitida uma autorização de residência renovável por três anos. Essa autorização será válida, inicialmente, por dois anos. 

Depois de dois anos da emissão da primeira autorização de residência, os membros da família têm direito a uma autorização autônoma. Mas, o prazo de dois anos não seria necessário se o titular do direito ao reagrupamento familiar tiver filhos menores residentes em Portugal.

O visto para buscar trabalho em Portugal permite o reagrupamento familiar? 

Não. Isso ocorre porque o visto para procurar emprego em Portugal será um visto temporário e não um visto de residência.

Somente os vistos enquadrados na categoria de visto de residência dão direito ao reagrupamento familiar em Portugal.

Reagrupamento familiar e manifestação de interesse

A última mudança da lei beneficia especialmente a situação da manifestação de interesse.

Para quem encaminhou este pedido junto ao SEF, agora a lei permite que os familiares que estão em território português também se beneficiem do reagrupamento familiar, com presunção de entrada legal no país.

Além disso, é previsto que existirá preferência na apresentação dos pedidos dos requerentes que tenham em sua família menores em idade escolar ou filhos maiores de idade que estejam sob sua responsabilidade.

Resumo do visto para reagrupamento familiar em Portugal

O reagrupamento familiar é um direito que o titular de uma autorização de residência tem. O objetivo é permitir a reunião com seus familiares, de acordo com os requisitos da legislação portuguesa. 

Como vimos, obter o reagrupamento familiar em Portugal é necessário para as pessoas que queiram acompanhar um familiar e não possuam uma nacionalidade europeia. 

Tendo uma nacionalidade europeia, entretanto, seria possível imigrar de outra forma, já que cidadãos europeus e seus cônjuges podem viver em Portugal sem a necessidade de visto.

Mas, é ótimo saber que quem não tem nacionalidade europeia e quer residir em Portugal poderá levar a família também. Sempre de acordo com os parâmetros que explicamos no presente artigo e contando com as facilidades recentemente incluídas na Lei de Estrangeiros.

É sempre melhor contar com uma assessoria especializada que possa facilitar todo esse processo. Como vimos, são inúmeros detalhes, diversos documentos e uma extensa burocracia a ser seguida. 

By Tié Lenzi

Mestre em Direito e redatora. Vive em Portugal e logo que chegou ao país começou a trabalhar com redação e revisão de conteúdo. Gosta de conversar, partilhar informações e de entender como as coisas funcionam, por isso produz conteúdos para estar sempre atualizada e ajudar outras pessoas.

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