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Hoje vamos falar sobre o visto temporário para prestação de serviço em Portugal, que é destinado a cidadãos nacionais de países membros da Organização Mundial do Comércio no contexto da prestação de serviços ou formação profissional.

Embora o pedido do visto para morar em Portugal seja um pouco burocrático e você precise se encaixar nos pré-requisitos, nada melhor do que morar legalmente no país, sem preocupações. 

Neste artigo abordaremos as principais informações sobre o visto temporário para prestação de serviço em Portugal.

O que é o visto temporário para prestação de serviço em Portugal?

O visto temporário para prestação de serviço em Portugal é direcionado para aqueles cidadãos nacionais de países membros da OMC que estão em processo de transferência como prestadores de serviços ou para obter algum tipo de formação profissional.

Esse visto é regido pela letra “b” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007.

As condições de concessão deste tipo de visto estão previstas no art. 55º da Lei 23/2007, e são as seguintes:

  • A transferência tem de efetuar-se entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou mesmo grupo de empresas, devendo o estabelecimento situado em território português prestar serviços equivalentes aos prestados pelo estabelecimento de onde é transferido o cidadão estrangeiro;
  • A transferência tem de referir-se a sócios ou trabalhadores subordinados, há pelo menos um ano, no estabelecimento situado noutro Estado parte da Organização Mundial do Comércio, que se incluam numa das seguintes categorias:
  • Os que, possuindo poderes de direção, trabalhem como quadros superiores da empresa e façam, essencialmente, a gestão de um estabelecimento ou departamento, recebendo orientações gerais do conselho de administração;
  • Possuam conhecimentos técnicos específicos essenciais à atividade, ao equipamento de investigação, às técnicas ou à gestão da mesma;
  • Os que devam receber formação profissional no estabelecimento situado em território nacional.

O que são vistos de curta duração?

O visto de curta duração é aquele pensado para o interessado que passará um período de até um ano no país. 

Há distintas modalidades de visto para Portugal, dependendo da duração da estadia pretendida. Em primeiro lugar, existe o chamado visto de turista ou visto Schengen, para estadias de até 90 dias. 

Felizmente, os brasileiros não precisam solicitá-lo e podem entrar em Portugal para fins de turismo sem visto. Da mesma forma, não precisam solicitar o chamado visto de escala. 

Mas, há também os vistos de longa duração, para períodos superiores a um ano. Estes vistos são pensados para quem deseja residir em Portugal. 

E, entre estas duas modalidades, há o chamado visto temporário para Portugal. Estes tipos de visto são conhecidos popularmente pela letra “E”, seguidos de um número específico. 

Quem tem direito ao visto?

O visto temporário para prestação de serviço em Portugal é voltado aos cidadãos que sejam nacionais de países membros da OMC. Caso estes estejam em processo de transferência como prestadores de serviços ou forem obter algum tipo de formação profissional em Portugal, poderão solicitar esse visto.

Quais os documentos exigidos?

Os documentos exigidos para solicitar o visto temporário para prestação de serviço em Portugal são:

  • Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente (no caso de menores ou incapacitados pelo tutor legal); 
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais 3 meses para além da duração da estada prevista;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
  • Título de transporte que assegure o seu regresso;
  • Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal), com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes;
  • A prova da posse de meios de subsistência pode igualmente efetuar-se mediante apresentação de termo de responsabilidade, subscrito por cidadão nacional ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal;
  • Comprovativo em como a transferência:
  1. se efetua entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou mesmo grupo de empresas, devendo o estabelecimento situado em território português prestar serviços equivalentes aos prestados pelo estabelecimento de onde é transferido o cidadão estrangeiro;
  2. ou, se refere a sócios ou trabalhadores, há pelo menos um ano, no estabelecimento situado noutro Estado parte da OMC que se inclua numa das seguintes categorias:
  • os que, possuindo poderes de direção, trabalhem como quadros superiores da empresa e façam, essencialmente, a gestão de um estabelecimento, recebendo orientações gerais do conselho de administração;
  • possuam conhecimentos técnicos específicos essenciais à atividade, ao equipamento de investigação, às técnicas ou à gestão da mesma;
  • que devam receber formação profissional no estabelecimento situado em território nacional.

Para os efeitos de prova de meios de subsistência devem ser tidos em consideração os meios provenientes de contrato ou promessa de contrato de trabalho.

A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de termo de responsabilidade com assinatura reconhecida subscrito pela entidade de acolhimento de trabalhadores.

Há como prorrogar o visto de estada temporária?

Aos cidadãos estrangeiros admitidos em território nacional nos termos da lei que desejem permanecer no País por período de tempo superior ao inicialmente autorizado pode ser prorrogada a permanência.

Para prolongar a sua estadia em Portugal, os titulares de vistos de estada temporária devem dirigir-se ao SEF para efetuar a sua prorrogação de permanência (renovação de visto).

O SEF disponibiliza um sistema de agendamento prévio, através de marcações telefónicas ou marcações online, prestando os seus serviços em diferentes locais de atendimento.

Condições e requisitos para converter o visto temporário para prestação de serviço em Portugal em uma autorização de residência

O visto temporário para prestação de serviço em Portugal é solicitado enquanto o interessado ainda está no Brasil e vem afixado ao passaporte. É o visto que vai permitir a sua entrada e moradia em Portugal de maneira legal.

Ao chegar em Portugal com o visto, o interessado deverá solicitar a autorização de residência ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e vai permitir que você permaneça vivendo legalmente no país. 

Em palavras mais simples, basicamente você realiza uma troca de documento: do visto de estada temporária para a autorização de residência em Portugal.

By Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

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