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Se você já se deparou com as expressões: visto e autorização de residência e não soube dizer se há diferença entre elas, vamos te explicar aqui que existe sim diferença entre visto e autorização de residência para Portugal e é importante você saber disso para poder morar em terras portuguesas tranquilamente.

O que é visto de residência? 

Já falamos que há diferença entre visto de residência e autorização de residência. Para você saber qual é o documento que você precisa para morar em Portugal, vamos entender primeiro o que é visto de residência.

Se você é brasileiro e não possui dupla cidadania europeia e pretende entrar e morar em Portugal por algum motivo, seja por estudo ou trabalho, por exemplo, você precisará de um visto para poder conquistar o seu objetivo. 

Existem diversos tipos de vistos que podem ser solicitados pelo interessado que deseja ir para Portugal, mas é importante saber que, quando se trata de visto, na maioria dos casos você precisará solicitá-lo ainda no Brasil, junto ao Consulado de Portugal, para poder chegar em terras lusitanas já com o visto em mãos e carimbado no passaporte!

Além disso, cada tipo de visto exigirá documentos e informações específicas para cada caso e se precisar de ajuda no processo, não deixe de consultar os nossos serviços, mas antes disso, vamos te apresentar quais são as modalidades de vistos para você saber qual poderá ser aplicada para o seu caso.

Quais são os vistos para Portugal?

O visto que será aplicado para o seu caso dependerá dos seus objetivos em Portugal. Você pretende morar como aposentado(a)? Estudar? Trabalhar? Empreender? 

Para cada objetivo, um visto certo para você! Conheça alguns tipos de vistos de residência para Portugal:

Visto para fins de estudos – que se destina a estadias com um período superior a um ano para fins de estudos.

Visto para fins de Estudos para bolsistas (titulares de bolsas de estudos) e pesquisadores – destinado àqueles que são titulares de bolsa de estudos atribuídas pela CAPES ou pelo Estado Português.

Residência para aposentados ou titulares de rendimentos – D7 – se quiser saber mais, fizemos um artigo aqui, só sobre isso.

Prestadores de serviços – D2 – que é uma autorização de residência para advogados, médicos, etc, que desejam prestar serviço em Portugal.

Visto para imigrantes empreendedores – D2 – quer saber mais? Temos um artigo aqui, só sobre isso.

Visto para exercício de atividade profissional subordinada – D1 – aplicável para quem vai com contrato de trabalho e precisa de visto para períodos de estadia superior a um ano.

Visto Schengen – de curta duração – permite a entrada de estrangeiros para períodos curtos – é o visto que geralmente é concedido antes de entrar no país, ainda no aeroporto. Se quiser saber mais sobre ele, pode conferir aqui.

Para escala aeroportuária – permite a passagem através de zonas internacionais dos aeroportos dos países que integram a União Europeia, mas se aplica somente para alguns países

Reagrupamento Familiar – D6 –  para familiares de um titular de visto de residência – se quiser saber mais sobre ele, temos um artigo aqui.

Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI) – serve para obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.

Leia mais sobre os Vistos para Portugal

Certificado de Registro de Cidadão da União Europeia para cidadãos europeus que estejam morando em Portugal

Este certificado deve ser solicitado já em Portugal e se aplica, por exemplo, se você é cidadão italiano, alemão ou de outra nacionalidade pertencente à UE/EEE/Suíça  e pretende ficar mais de 3 meses em Portugal. Não se trata de um visto em si, mas uma forma de controle do governo português, para saber quantos estrangeiros residem seu território.

Agora que já sabe as modalidades de vistos que Portugal oferece, e já deve saber qual a melhor que se aplica para o seu caso, vamos te explicar sobre a famosa autorização de residência, para você saber de vez a diferença entre visto de residência e autorização de residência.

diferença entre visto e autorização de residência
Autorização de Residência

O que é a autorização de residência para Portugal?

A também conhecida AR, é um documento que deve ser emitido para aqueles que possuam a intenção de residir em Portugal, seja de forma temporária ou permanente.

Para fazer a solicitação da autorização de residência em Portugal você deve comparecer ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), mediante agendamento, que pode ser feito pessoalmente ou por telefone e ela pode ser emitida em duas modalidades:

Autorização de residência temporária

É o primeiro documento que é emitido quando você demonstra intenção de residir em Portugal. Ela possui um prazo de validade determinado (entre 2 e 5 anos, a depender da situação) e precisa ser renovado quando do seu vencimento.

Autorização de residência permanente

Geralmente é emitido após a versão temporária do documento (depois de 5 anos), quando a pessoa demonstra intenção de viver em território português de forma definitiva. 

Apesar de não ter validade quanto ao prazo de residência, o documento em si tem data de expiração e também deve ser renovado.

Para saber mais sobre o processo de obtenção da primeira autorização de residência, não deixe de ler este artigo aqui.

Saiba mais sobre como adquirir a Autorização de residência em Portugal

Quem pode solicitar a Autorização de Residência?

Qualquer pessoa que seja titular de visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas na lei para a concessão de autorização de residência e que reúna as condições previstas na lei.

Os documentos que você irá precisar são os seguintes:

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Visto de residência válido;
  • Comprovativo dos meios de subsistência (comprovante de renda);
  • Comprovante de residência (em Portugal);
  • Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF (exceto menores de 16 anos);
  • Documento comprovativo de vínculos de parentesco, quando se justifique, por exemplo, para cônjuges, certidão de casamento;
  • Comprovativo da inscrição na Autoridade Tributária, sempre que aplicável;
  • Comprovativo de inscrição na segurança social, sempre que aplicável;
  • Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde português.

Vale lembrar que só é possível obter a autorização de residência caso você já tenha um visto dando a permissão da sua entrada em Portugal. 

Assim, agora que você também já sabe o que é a autorização, vamos finalmente saber diferença entre visto de residência e autorização de residência.

Qual a principal diferença entre visto de residência e autorização de residência?

Saber a diferença entre visto e autorização de residência para Portugal poderá te poupar algumas pesquisas pela internet para tentar entender o assunto.

Então, vamos te falar que a principal diferença entre os dois é o momento da solicitação. 

O visto de residência é solicitado antes de você ir ou entrar para Portugal, é aquele que você se programa de acordo com os seus objetivos em Portugal, seja para estudo, para trabalho, para empreender, para morar, etc.

Já a autorização de residência é o documento que você deve solicitar quando já estiver em território português. 

Diferença esclarecida? Se precisar de ajuda, vamos marcar uma conversa?

Leia mais: Saiba como renovar AR

By Fernanda Terron

Advogada, escritora e empreendedora na Europa. Sou aquela que deixou a rotina das 09h às 18h em grandes empresas para viver a experiência do desconhecido, primeiro, desbravando Portugal e, hoje, a Alemanha. Nesta vida que levo, descobri que viver pode ser bem descomplicado, dependendo da forma como você enxerga o mundo e das pessoas que você encontra no caminho.

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