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A nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável gera muitas dúvidas entre os cônjuges ou companheiros de cidadãos portugueses, especialmente depois das mudanças ocorridas na Lei da Nacionalidade.

Então, se você tem curiosidade sobre o assunto, venha aqui saber todas as regras para adquirir a nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável, bem como as suas principais diferenças.

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?

Para os brasileiros, são várias as possibilidades que indicam quem tem direito à nacionalidade portuguesa:

  • Filho de português;
  • Neto de português;
  • Bisneto de português;
  • Casado ou em união estável com cidadão português;
  • Descendente de judeu sefardita português;
  • Residente legal em território português por pelo menos 5 anos;
  • Filho de estrangeiro adotado por cidadão português;
  • Nascido em ex-colônia no período que esta ainda estava sob controle de Portugal;
  • Nascido em Portugal, filho de estrangeiros maior de idade ou emancipado que tenha permanecido em Portugal por 10 anos;
  • Filho menor de idade de estrangeiros, nascido em território português – e o pai/mãe precisa estar no país há pelo menos 1 ano de forma regular.

Regras para adquirir a nacionalidade portuguesa por casamento

A nacionalidade portuguesa por casamento é uma forma de adquirir a cidadania através do relacionamento conjugal com um cidadão português.

De acordo com a lei da nacionalidade portuguesa, podem adquirir a cidadania aqueles cidadãos que são estrangeiros casados há mais de três anos com um português. 

Mas, para adquirir a cidadania portuguesa por casamento ou união estável, o interessado não pode se encontrar em nenhuma das seguintes situações: 

  • ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
  • exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;
  • ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;
  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

Regras para adquirir a nacionalidade portuguesa por união estável

A primeira observação importante é a de que existe também a possibilidade de aquisição da cidadania portuguesa através da união estável. Ou união de facto, como se diz em Portugal.

Então, os estrangeiros em união estável com um português há mais de três anos terão, igualmente, a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa.

Porém, a legislação também exige que essa união estável seja reconhecida por um tribunal português.

Essa exigência está prevista na Lei da Nacionalidade e trata-se de um processo judicial a ser submetido pela parte interessada, devidamente representada por um advogado.

Para ingressar com este processo, é preciso reunir documentos que comprovem essa união estável por pelo menos três anos.

Dessa forma, além das provas documentais, o interessado poderá indicar testemunhas que possam confirmar a existência da união. A prova testemunhal é um importante meio de prova neste processo.

Por se tratar de uma ação declarativa, o processo não é complexo. Contudo, é fundamental a reunião de provas suficientes para que o Tribunal efetivamente reconheça a união estável. 

O que mudou com a Lei da nacionalidade portuguesa?

No final do ano de 2020, a lei da Nacionalidade Portuguesa sofreu alteração e dentre essas mudanças, especificamente o artigo que trata da nacionalidade por casamento ou união estável. 

Dependendo do tempo de relacionamento já reconhecido em Portugal através da transcrição de casamento ou homologação da sentença estrangeira da união estável, é direito adquirido do cônjuge ou companheiro obter a nacionalidade através do português.

Se for casado ou viver em união estável com português com tempo de relacionamento de 3 anos até 6 anos, pode obter a nacionalidade portuguesa, mas obrigatoriamente tem a necessidade de comprovar vínculo com Portugal.

Se porventura, o relacionamento tiver 6 anos ou mais, isso já constitui fato suficiente para obter a nacionalidade portuguesa.

Exemplos de vínculo com Portugal:

  • possuir residência legal em Portugal há mais de 3 anos;
  • ser associado a uma associação portuguesa no Brasil há mais de 5 anos,
  • realizar viagens regulares a Portugal;
  • ter imóveis ou contrato de arrendamento em Portugal;
  • ter filho em comum que já tenha obtido a nacionalidade portuguesa. 

Na prática, como podemos observar, ter filhos portugueses seria suficiente para comprovar os vínculos. Mas, há o requisito prévio de três anos de relacionamento.

Se não for esse o caso, é necessário estar casado ou em união estável há seis anos.

Assim, na prática, o cônjuge brasileiro que não possua filhos portugueses em comum ou outra ligação com a comunidade portuguesa, deve estar casado há seis anos para cumprir com o requisito legal e poder adquirir a cidadania portuguesa por casamento.

Quais as diferenças para a adquirir a nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável?

A principal diferença prática para adquirir a nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável é a comprovação. Isso porque, para provar o casamento, basta apresentar a certidão de casamento. No entanto, para comprovar a união estável há uma dificuldade e burocracia maior.

No caso da união estável, a legislação em vigor determina a apresentação da certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas.

Além disso, é necessário apresentar uma declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continua a viver em união de facto. 

A referida declaração pode ser feita presencialmente ao funcionário que recebe o pedido ou escrita e assinada pelo cidadão português. O mesmo deve indicar o seu número do Cartão de Cidadão ou B.I., a data de emissão e o nome da entidade que emitiu o documento.

By Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

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