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Se você tem interesse em obter a cidadania portuguesa, confira no artigo abaixo sobre a recente mudança na lei da nacionalidade portuguesa em 2022.

Boa leitura.

O que trata a lei da Nacionalidade Portuguesa?

A lei da nacionalidade portuguesa trata da regulamentação de quem pode adquirir a cidadania portuguesa. Ela regula quem tem direito a adquirir essa nacionalidade por casamento, por residência em Portugal e por ter ascendência portuguesa, isto é, para os descendentes de portugueses.

Quais as principais mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2020?

Nesse tópico vamos falar sobre as principais mudanças na lei da nacionalidade portuguesa em 2020.

De forma sucinta, destacamos aqueles que foram beneficiados com as alterações: 

Netos de portugueses

A partir do novo texto legal, os netos que declararem a vontade de serem portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional, poderão requerer a nacionalidade.

A novidade é que o vínculo com a comunidade portuguesa passou a ser o conhecimento suficiente da língua portuguesa, da não condenação, com transito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo.

Filhos de estrangeiros para os que nascem em Portugal

Antes, havia a exigência que o estrangeiro morasse legalmente há dois anos para que seu filho, nascido em Portugal, pudesse ser registrado como português. Agora foi aprovada a redução desse tempo para um ano, independentemente do título. E não há mais exigência de tempo quando o estrangeiro estiver morando de forma legalizada em Portugal. 

Cônjuges ou Companheiros em União Estável 

Para a lei da nacionalidade portuguesa em 2020, a partir de seis anos de casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro já pode solicitar a nacionalidade também. 

A novidade é que nesses casos, a prova de “laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa”, justifica-se através do conhecimento da língua portuguesa, da não condenação, com transito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional com a prática de terrorismo.

Contudo, continua sendo obrigatória a comprovação dos vínculos para os casados ou em regime de união estável com cidadão português há mais de 3 anos e menos de 6 anos. 

O que mudou na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2022? 

Em 18/3/2022, foram publicadas as tão aguardadas mudanças na lei da nacionalidade portuguesa. Entre as novidades introduzidas, destaca-se a regulamentação:

Filhos de imigrantes nascidos em Portugal

Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal terão direito à cidadania portuguesa originária desde que, no momento do seu nascimento, um dos pais resida legalmente no território português, ou resida no país independentemente do título, há pelo menos 1 ano.

Esta alteração beneficiou os filhos de estrangeiros que nasceram em Portugal durante a pandemia e que possam provar que ao tempo do nascimento residiam há pelo menos um ano, como por exemplo, com documentos comprovativos de cumprimento de obrigações contributivas fiscais.

Ascendentes dos nascidos em Portugal

A lei de nacionalidade traz uma possibilidade de naturalização aos pais de portugueses originários, que ao tempo do pedido, residam em Portugal há pelo menos cinco anos, independentemente de título. 

Deve se ter atenção que estes cinco anos devem ser contados de forma retroativa, imediatamente anteriores ao pedido e comprovadas. 


By Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

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