Será que você é descendente de judeus sefarditas? Há muito tempo esse grupo foi expulso da Península Ibérica. Agora, para reparar uma injustiça histórica, Portugal permite que os descendentes adquiram a Cidadania Portuguesa para Judeu Sefardita.
Mas, como saber se há essa ascendência, quais são os documentos e como funciona esse processo?
Também explicaremos quais são as alterações mais recentes introduzidas na Lei da Nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas.
Venha conosco conhecer mais sobre a cidadania portuguesa para judeu sefardita.
Quem sabe você não pode se tornar um cidadão europeu?
Índice de Conteúdo do Artigo
Quem são os judeus sefarditas?
Os chamados judeus sefarditas são um grupo de judeus que se localizavam nos territórios de Portugal e da Espanha e que foram expulsos no século XV.
Isso fez com que muitas famílias tivessem que imigrar de maneira forçada, causando uma diáspora e hoje muitos descendentes se encontram no Brasil, em Israel ou em outros países.
Em 2015, houve uma importante alteração na Lei de Nacionalidade portuguesa, permitindo que os descendentes dos judeus sefarditas pudessem adquirir a cidadania portuguesa.
Muitos judeus tiveram que se converter ao cristianismo e até mudar de sobrenome. Outros tantos passaram a seguir de forma secreta suas tradições. Mas houve uma vontade política de corrigir esse erro do passado, de forma a combater uma discriminação histórica sofrida pelos judeus.
Qual é a origem do nome judeu sefardita?
De acordo com a origem do termo sefardita, esse faz alusão ao território da Península Ibérica, em hebraico. Assim, judeu sefardita é literalmente aquele que vem da Península Ibérica.
Esse grupo étnico e religioso foi inicialmente expulso da Espanha, em 1492, e depois de Portugal também, tendo sofrido perseguição em toda a Península Ibérica.
Por que os descendentes podem adquirir Cidadania Portuguesa para judeu sefardita?
Justamente pela terrível perseguição sofrida pelos judeus, que forçou famílias inteiras a abandonarem seus lares e fugirem, resolveu-se reconhecer o erro histórico e tentar corrigir um pouco da injustiça.
Assim, tanto Portugal quanto a Espanha resolveram garantir legalmente a aquisição de nacionalidade para os descendentes desse grupo outrora discriminado, mesmo que o parentesco seja longínquo.
Como é regulada a aquisição de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas?
Você deve estar se perguntando como saber se você descende de judeu sefardita. Será que só pelo sobrenome é possível comprovar isso e pedir a cidadania portuguesa para judeu sefardita?
Para chegar lá, precisamos entender exatamente o que diz a lei, assim poderemos saber se é possível que se aplique ao seu caso.
A cidadania para judeu sefardita é regulada pela Lei de Nacionalidade portuguesa, mais especificamente no artigo 24.º-A, sobre a aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização.
Assim, a forma legal de obtenção da cidadania portuguesa para judeu sefardita e seus descendentes é pela naturalização, o que significa que os efeitos jurídicos surtem a partir da data da concessão.
Isso é importante, porque com a naturalização só há a possibilidade de transmitir depois a cidadania portuguesa para os descendentes menores de idade.
Mas, se você tiver um filho maior de idade, não haveria impedimento de que ele também fizesse o mesmo processo que você, por ser descendente de judeu sefardita.
Como veremos a seguir, o sobrenome pode ser um importante indício da sua ascendência, mas será necessária uma comprovação através de outros documentos também.
O que diz a Lei de Nacionalidade sobre a naturalização de descendentes de judeus sefarditas?
Os requisitos do artigo 24.º-A da Lei de Nacionalidade são:
1 – O membro do Governo responsável pela área da justiça pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas, quando satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
c) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
d) Demonstrem uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
Assim, os descendentes de judeus sefarditas podem adquirir a nacionalidade mesmo que não residam em Portugal ou não falem a língua portuguesa. Mas, precisarão comprovar essa descendência.
Como comprovar que sou descendente de judeu sefardita para a cidadania portuguesa?
De acordo com a informação do Consulado Geral de Portugal em São Paulo, você precisará comprovar que descende de judeu sefardita obtendo o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Além disso, precisará satisfazer as demais exigências da Lei de Nacionalidade.
Assim, antes de iniciar o processo é preciso obter o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Para obter esse certificado, assim como demais informações sobre o assunto, poderá utilizar um dos seguintes contatos abaixo:
- Comunidade Israelita de Lisboa
email: sephardi.naturalization@comunidadeisraelitalisboa.org
telefone: + 351 21 393 11 30 - Comunidade Israelita do Porto
email: portuguesnationality@comunidade-israelita-porto.org
telefone: + 351 911 768 596
Esse Certificado comprova a sua qualidade de descendente de judeu sefardita. Então, não é suficiente apenas ter um sobrenome de origem judaica ou dos chamados cristãos novos.
Mas, a notícia boa é que não há a exigência de que você siga hoje as tradições judaicas ou que seja judeu. Mas, mesmo assim há a possibilidade de comprovar que sua família descende de algum judeu sefardita e adquirir a nacionalidade portuguesa.
Existe outro meio de comprovar que sou descendente de judeus sefarditas?
Se a sua tentativa de obter esse Certificado emitido por uma Comunidade Judaica portuguesa não restar frutífera, também são considerados os seguintes meios de prova, conforme descrição consular:
- Documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do Ladino;
- Registos documentais autenticados (por exemplo: registros de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos de ligação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da Comunidade Sefardita de origem portuguesa).
Essa é mais uma notícia positiva, já que a apresentação do Certificado não seria a única forma de comprovar que você é descendente de judeu sefardita.
Quais são os requisitos legais para a aquisição cidadania portuguesa para judeu sefardita?
Além de comprovar essa origem sefardita, mesmo que de muitas gerações atrás, não podemos nos esquecer dos requisitos para a aquisição da nacionalidade portuguesa.
Assim, você poderá pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se tem mais de 18 anos ou é emancipado de acordo com a lei portuguesa, se é descendente de judeus sefarditas portugueses ou mesmo se pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Mas, não pode ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais, nem estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Se cumpre esses requisitos, você poderá pedir a cidadania para judeu sefardita ou descendente.
Quais são os documentos necessários?
Agora vamos aos documentos que você deverá apresentar. De acordo com a informação oficial, são os seguintes:
- Certidão de nascimento apostilada, de preferência de inteiro teor;
- Seu Registro Criminal, emitido pelos países onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada, se o original não estiver em português;
- Certificado emitido por uma comunidade judaica em Portugal (a entidade deve ter estatuto de pessoa coletiva religiosa, como a Comunidade Israelita de Lisboa e a Comunidade Israelita do Porto, ou um Documento que prove que pertence a uma comunidade judaica sefardita de ascendência portuguesa;
- Certidão ou outro documento comprovativo:
- Certidão de nascimento apostilada, de preferência de inteiro teor;
- Seu Registro Criminal, emitido pelos países onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada, se o original não estiver em português;
- Certificado emitido por uma comunidade judaica em Portugal (a entidade deve ter estatuto de pessoa coletiva religiosa, como a Comunidade Israelita de Lisboa e a Comunidade Israelita do Porto, ou um Documento que prove que pertence a uma comunidade judaica sefardita de ascendência portuguesa;
- Certidão ou outro documento comprovativo:
i) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
ii) De deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal; quando tais fatos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal.
- Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça (assinado na presença de um dos funcionários dos Registros, quando entregar o pedido, ou perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura, se preferir enviar por correio para um dos Balcões da Nacionalidade ou para a Conservatória dos Registos Centrais), constando os seguintes itens:
- A descrição dos fatos que fazem com que pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, por exemplo, os sobrenomes da sua família, a língua que falam em família, o parente que era membro da comunidade sefardita de origem portuguesa, etc;
- o seu nome completo;
- a sua data de nascimento;
- o seu estado civil;
- a sua nacionalidade;
- o nome dos seus pais;
- a sua profissão;
- o seu endereço residencial;
- o(s) país(es) onde viveu;
- o nome completo, número de identificação civil e a morada do seu representante legal ou procurador, se tiver um;
- o número, data e entidade que emitiu o seu título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente.
Pronto, agora você já sabe exatamente do que documentos precisa para realizar o seu pedido de cidadania portuguesa para judeu sefardita ou descendente.
Onde pedir a cidadania para judeu sefardita?
De acordo com a informação do Ministério da Justiça de Portugal, esse pedido pode ser realizado em um dos seguintes locais:
- Balcão do Instituto dos Registros e Notariado no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, em Lisboa e no Porto
- no Espaço Registos do Campus de Justiça e de Benfica
- na Loja do Cidadão de Odivelas
- numa conservatória do registo civil
- num Balcão da Nacionalidade
- no consulado português da zona onde vive.
Mas, se você preferir, pode fazer o pedido por correio, enviando os documentos para:
- a Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 Lisboa
Portugal - um Balcão da Nacionalidade
Vale lembrar que você pode constituir um advogado que será seu representante e poderá resolver tudo para você.
Quanto custa o pedido de cidadania portuguesa para judeu sefardita?
De acordo com a informação do Ministério de Justiça português, o pedido da nacionalidade portuguesa para judeu sefardita ou descendente custa 250 euros e pode ser pago com cartão no local ou por cheque ou vale postal, se o pedido for por correio.
O que mudou na Lei da Nacionalidade Portuguesa para judeus sefarditas em 2022?
Antes da publicação do Decreto-Lei n.º 26/2022, para os candidatos à obtenção da cidadania portuguesa descendentes de judeus sefarditas, bastava a apresentação de um certificado emitido por uma Comunidade Judaica radicada em Portugal (Lisboa ou Porto), que atestasse a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Portanto, aos requerentes da obtenção da cidadania portuguesa, bastava apresentar um requerimento onde deveriam ser indicadas e demonstradas as circunstâncias que determinavam a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Designadamente apelidos de família, idioma familiar, descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita com aquela origem.
No entanto, as autoridades portuguesas decidiram agravar os requisitos para a atribuição da nacionalidade portuguesa motivados pelas suspeitas de irregularidades na emissão dos certificados para a solicitação da nacionalidade portuguesa.
Assim, a lei da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas estabeleceu, para além dos requisitos acima mencionados, a junção de certidão ou outro documento comprovativo que demonstre:
- A titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
- Deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal; quando tais fatos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal.
A mudança na lei para judeus sefarditas impôs uma maior exigência na elaboração dos certificados que demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Além disso, a lei da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas determinou à Comunidade Judaica, que durante o período de 20 anos, assuma a qualidade de fiel depositária dos documentos destinados à emissão do certificado.
Foi ainda conferida competência à Conservatória dos Registos Centrais, sempre que necessário, para solicitar à Comunidade Judaica o envio dos documentos originais que instruíram a emissão do certificado.
Desde quando a Lei está vigente?
A Lei da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2022 e não tem efeitos retroativos. A partir das novas regras para atribuição desta nacionalidade, devem os requerentes cumprir os requisitos gerais aplicáveis a todos os pedidos de nacionalidade portuguesa, bem como as formalidades acima mencionadas.
E os casos antigos, seguem com as mesmas regras?
No que se refere à aplicação da lei no tempo do Decreto-Lei n.º 26/2022, as novas regras, no que respeita aos processos relativos a descendentes de judeus sefarditas portugueses, são aplicáveis a partir de 1 de setembro de 2022. Ou seja, os processos antigos permanecem ao abrigo do regime jurídico anterior.