
E3 – Visto de Estada Temporária para exercício de Atividade profissional subordinada ou independente temporária;
Com previsão na letra “c” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007, este Visto se aplica aos que exercerão atividades profissionais independentes de forma temporária.
Mais uma vez, destacamos que para além destes requisitos específicos para este tipo de Visto, deve o requerente também cumprir com os requisitos básicos previstos no art. 52º da mesma Lei.
Saiba mais: Visto de estada temporária para Prestadores de Serviço – E2
Leia também: Visto de estada temporária para Trabalho – E8
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