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Durante muito tempo, Portugal tem atraído investidores do mundo todo e programas como o Golden Visa estimulam a vinda de estrangeiros que querem investir e viver no país. Porém, em 2023, o governo português anunciou o fim do Golden Visa em Portugal.

Saiba como surgiu o programa e para quem se destina, quais foram as mudanças do Golden Visa no decorrer do tempo, porque ocorreu o fim do mesmo e quais as modalidades que ainda são elegíveis.

Como surgiu o programa Golden visa em Portugal?

O Golden Visa surgiu com o propósito de atrair investimentos para Portugal em troca de benefícios para os investidores como autorização de residência com livre acesso aos restantes estados-membros da União Europeia e, ainda, a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa após cinco anos.

Quando surgiu?

O Golden Visa foi criado em 2012 com o objetivo de captar recursos e investidores para o país. Isso ocorre mediante a concessão de uma autorização de residência especial para estrangeiros de fora da União Europeia, que tenham investido em Portugal.

Para quem o programa se destina?

O Golden Visa Portugal é destinado aos cidadãos estrangeiros que não tenham cidadania europeia. É o visto e autorização de residência que requer algum investimento prévio em Portugal.
Esse investimento pode ser realizado pessoalmente ou através de uma sociedade constituída em Portugal ou em outro país da União Europeia.
Além disso, pelo menos um dos tipos de investimento previstos na legislação deve ser concretizado por um período mínimo de cinco anos.

Medidas do Governo Português para enfrentar a crise habitacional

No dia 16/02/2023, o Primeiro-Ministro português anunciou medidas para enfrentar a crise habitacional em Portugal, incluindo preços elevados de imóveis, falta de disponibilidade de aluguéis e a preferência pelo aluguel de curto prazo. Entre as medidas anunciadas, estava a modificação do programa e provável fim Golden Visa.

O Primeiro-Ministro declarou que “duas medidas são particularmente importantes para combater a especulação imobiliária. A primeira era a eliminação dos vistos gold, ou seja, a eliminação da concessão de novos vistos gold.

Quanto aos vistos gold já concedidos, sua renovação só será permitida se o investimento imobiliário for destinado a habitação própria ou permanente do proprietário ou de seus descendentes, ou se o imóvel for disponibilizado em mercado de aluguel permanente”.

Na redação do pacote “Mais Habitação” estava incluída no artigo 43º uma norma revogatória em matéria de autorizações de residência para investimento, que revogava na íntegra a alínea d) do n.º 1 e os nºs 2 a 4 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, ou seja, todas as modalidades de investimento elegíveis para concessão de Visto Gold.

Alguns meses depois da declaração, no mês de junho, o PS apresentou uma nova proposta de alteração de lei.

Quais as mudanças do Golden Visa no decorrer do tempo?

O programa já passou por várias mudanças legislativas até o fim do Golden Visa em Portugal em 2023 na modalidade de investimento imobiliário.

A alteração anterior foi anunciada em dezembro de 2020, mas só foi implementada em 1º de janeiro de 2022.
Essa modificação tinha o objetivo de favorecer a promoção de investimento estrangeiro em regiões de baixa densidade.
A ideia era tirar o foco das grandes cidades do Porto, Lisboa e do litoral continental, que até então eram as mais procuradas, mas que já estavam saturadas. E sabemos que o interior de Portugal ainda é relativamente despovoado.
Com essa alteração, não era mais permitido o investimento imobiliário habitacional em Lisboa, Porto e Algarve para concessão do Golden Visa, exceto no interior do país, Açores e Ilha da Madeira.
Vale lembrar que, a restrição do investimento imobiliário em Lisboa, Porto e Algarve para a concessão do Golden Visa era habitacional, ou seja, para o investimento em imóveis comerciais (salas, lojas, etc) não havia essa limitação.

Já o ano de 2023 trouxe mudanças significativas para o programa Golden Visa em Portugal, que impactam os futuros investidores em imóveis e de transferência de valores para o país europeu. Veremos a seguir todas as especificidades da alteração.

Fim do Golden Visa Portugal em 2023: quais modalidades deixam de existir?

A proposta de lei aprovada em 2023 ditou o fim do Golden Visa para as modalidades de transferência de capitais de 1,5 milhões de euros e de aquisição de bens imóveis com valores de 500.000 euros e de 350.000 euros (esta última sujeita à realização de obras de reabilitação).

Estas modalidades foram descontinuadas sem um período de transição, e entraram em vigor quase imediatamente após a promulgação pelo Presidente.

Quais modalidades seguem elegíveis do Golden Visa Portugal?

As modalidades que permanecem elegíveis para o Golden Visa são:

  • criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
  • transferência de 500.000 euros para atividades de pesquisa científica;
  • transferência de 250.000 euros para produção artística ou manutenção do patrimônio nacional;
  • transferência de capitais de 500.000 euros para subscrição de unidades de participação em fundos de investimento mobiliários;
  • transferência de 500.000 euros para criação de empresa local, ou investimento em empresa já existente, com criação ou manutenção de 5 postos de trabalho por um período mínimo de 3 anos.

Quando passam a valer essas mudanças?

As mudanças no regime do Golden Visa entraram em vigor praticamente de imediato, uma vez promulgadas pelo Presidente, sem um período de transição previsto. Portanto, as novas regras já estão valendo.

O que acontece com os processos em andamento?

De acordo com a proposta final, todos os processos de Golden Visa atualmente em curso, seja na fase de controle prévio pela Câmara Municipal, submissão no Portal ARI ou aguardando despacho final do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, permanecerão válidos nos termos e na fase em que se encontram. Isso é aplicável também aos processos pendentes dos membros da família dos investidores.

Com o fim do Golden Visa, como será a renovação da autorização de residência?

Após o fim do Golden Visa para a modalidade de imobiliário e transferência de valores, as residências já concedidas, ao serem renovadas, serão convertidas em “autorização de residência para imigrantes empreendedores”.

Este regime conservará os períodos de estada mínimos em Portugal, sendo sete dias consecutivos ou interpolados no primeiro ano e 14 dias consecutivos ou interpolados nos anos seguintes.

Mais informações sobre o Golden Visa

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