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É cada vez maior o número de pessoas que estão se mudando para fora do Brasil. E em razão da língua e do baixo custo de vida, um dos menores da Europa, Portugal tem sido um dos destinos mais procurados. Mas, com a mudança de país, é necessário ficar atento também às obrigações fiscais. Será que vale a pena ter seu domicílio fiscal em Portugal ou é melhor mantê-lo no Brasil?

Confira aqui se você deverá pagar imposto em Portugal, como funciona e tudo que você precisa levar em consideração. O planejamento financeiro e tributário será uma parte importante da sua mudança.

O que é domicílio fiscal em Portugal?

O domicílio fiscal diz respeito ao lugar onde ocorrerá a tributação, ou seja, onde o contribuinte será tributado para efeitos de declaração de renda.

Para as pessoas físicas, o domicílio fiscal é o local onde elas possuem sua residência habitual e onde concentram as atividades da sua vida.

Mas, a situação pode gerar mais dúvidas quando a pessoa se muda para outro país. É possível residir em Portugal e ser tributado no Brasil e vice-versa, ou mesmo ter que declarar renda nos dois países. 

Então, domicílio fiscal em Portugal é quando esse país é responsável pela tributação e, portanto, quando você precisa pagar imposto em Portugal e declarar sua renda.

Quem pode ter domicílio fiscal em Portugal?

Desde já, lembramos que quem possui domicílio fiscal em Portugal precisa ficar atento à necessidade de declarar a renda no país e cumprir corretamente com as obrigações tributárias.

Quem trabalha no país e recebe rendimentos tributáveis deverá necessariamente pagar imposto em Portugal. Caso o trabalhador seja subordinado, o imposto será retido na fonte. 

Mas, quem pode e deve ter domicílio fiscal em Portugal, afinal? Algumas situações já caracterizam esse fato. 

Depois de 183 dias em território português, por exemplo, você já pode ser considerado residente fiscal. 

Além disso, se você estiver trabalhando e também concentrar o centro da sua vida e sua residência habitual, isso já configura o domicílio fiscal em Portugal. 

Quanto vou pagar de imposto em Portugal?

O valor do imposto sempre depende do tipo de rendimento auferido em Portugal e também no exterior.

Vale lembrar que estamos falando aqui do imposto de renda, que se chama Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), e como funciona essa tributação. 

Assim como no Brasil, o IRS é pago de acordo com os valores do rendimento do cidadão, conforme os chamados escalões.

Em 2021, os trabalhadores e pensionistas com rendimento bruto de até 686 euros, ficam isentos de retenção de IRS. Confira as tabelas de retenção na fonte.

Já o primeiro escalão tem alíquota de 14,5% para renda auferida até 7.112,00 euros por ano e último e sexto escalão tem alíquota de 48%, quando a renda é superior a 80.882 euros recebidos no ano. 

Já os aposentados estrangeiros, estes não pagavam imposto sobre a renda recebida em outro país. Mas, houve uma alteração recente e agora as pensões estrangeiras poderão ser tributadas em 10% também.

Para saber mais: Impostos em Portugal: entenda a carga tributária

Quanto um aposentado tem que pagar de imposto em Portugal?

Como mencionamos, as regras mudaram e no início de 2020 foi aprovada a taxação das pensões estrangeiras, que até então estavam isentas.

O aposentado brasileiro, que resida em Portugal e transfira seu domicílio fiscal para o país ibérico, precisará ficar atento para essa necessidade de recolher imposto sobre a pensão recebida no Brasil.

Mas, se esse aposentado realizar alguma atividade em Portugal e tiver rendimentos tributáveis no país, precisará pagar imposto em Portugal de qualquer forma.

Cada caso deve ser analisado, já que a tributação varia. Mas, lembre-se: mudar-se de país e tornar-se residente fiscal em Portugal não quer dizer que você já não possua mais residência fiscal no Brasil. 

Para não ter residência fiscal no Brasil você precisa comunicar a sua saída definitiva perante a Receita Federal. 

Quanto tem que pagar de imposto em Portugal quem tem renda no Brasil?

Quem tem renda no Brasil vai pagar imposto em Portugal se tiver domicílio fiscal no país. Dependendo do rendimento, a taxa de imposto muda. 

Sempre será imprescindível analisar cada caso, o tipo de rendimento, etc. 

As mudanças de tributação mais relevantes para quem deixa a condição de residente fiscal no Brasil são as seguintes: 

  • Rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, pensão ou da prestação de serviços: 25% de Imposto de Renda, sem progressividade;
  • Rendas de aluguel ou arrendamento: 15% de Imposto de Renda, sem progressividade. No caso de aluguel de imóveis, são aplicáveis algumas deduções na apuração da base de cálculo também aplicáveis ao residente; 
  • Rendimentos financeiros: via de regra, 15% de Imposto de Renda, sem progressividade. Há, porém, situações específicas para as quais se aplicam alíquotas diferentes.

Mas, há uma série de outros detalhes a serem levados em conta também.

O que acontece quando é realizada a saída definitiva do Brasil para efeitos fiscais?

É muito importante lembrar que realizar a saída definitiva do Brasil, para efeitos fiscais, terá consequências e a tributação pode aumentar. Mas, isso se a pessoa possui renda no Brasil.

Passará a incidir 25% sobre as pensões, por exemplo. 

Ao se tornar não residente, o brasileiro passa a receber o tratamento quase como o de um estrangeiro, da seguinte maneira:

  • Passa a sofrer tributação diferenciada;
  • Passa a ter um tratamento distinto em relação à manutenção de conta bancária no Brasil e movimentação financeira (na prática, essa dinâmica fica bem mais complicada;
  • Passa a ter incentivos de investimentos no país;
  • Fica liberado de entregar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, se não receber rendimentos tributáveis no país. 

Mas há alguns impostos que ainda serão tributados no Brasil mesmo que a pessoa viva em Portugal, como, por exemplo:

  • No caso de manter imóveis no Brasil;
  • No caso de rendimentos de aplicações financeiras;
  • Venda de bens e direitos situados no Brasil.

Já o brasileiro que ainda for considerado residente no Brasil terá os seus rendimentos recebidos do exterior tributáveis.

Em que casos vale a pena trocar o domicílio fiscal?

Podemos afirmar que vai valer a pena trocar o domicílio fiscal quando a tributação para residente em Portugal for mais vantajosa. E, quando a pessoa já não concentra suas principais atividades no Brasil.

Há em Portugal um regime especial para quem se muda para o país, que se chama Regime dos Residentes Não Habituais em Portugal. 

Esse é um modelo de tributação privilegiada que pode ocorrer em alguns casos, quando a pessoa realiza uma atividade de alto valor agregado ou para aposentados.

Os rendimentos obtidos em Portugal terão uma tributação fixa de 20%, independentemente do salário ou dos rendimentos obtidos como profissional independente.

E os rendimentos obtidos fora de Portugal terão isenção durante 10 anos. Esse regime especial foi criado, justamente, para atrair um público específico, oferecendo uma tributação melhor.

Então, dependendo do caso e se a pessoa quiser se beneficiar desse regime, vale a pena trocar o domicílio fiscal. 

domicilio fiscal em portugal

É possível manter domicílio fiscal em dois países?


Sim! É possível. Em certos casos, uma pessoa pode ser considerada residente fiscal em dois países, podendo ambos exigir o pagamento de impostos sobre a totalidade do rendimento auferido pelo indivíduo. Felizmente, muitos países dispõem de acordos que evitam essa dupla tributação. 

Mas, pela lei portuguesa, é residente fiscal quem passa mais de 183 dias no seu território, além de outros casos em que a pessoa demonstra ânimo de fixar residência definitiva. Atenção para o endereço que consta no Número de Identificação Fiscal (NIF). 

Quem vive efetivamente e trabalha em Portugal precisará ter um NIF com endereço de Portugal. 

Às vezes, o NIF é tramitado com o endereço do Brasil, porque a pessoa ainda não tem endereço fixo em Portugal. Mas, aí em teoria ela não será tratada como residente, para efeitos fiscais. 

E, a tributação para não residentes é diferente da tributação de residentes, podendo a primeira não ser vantajosa.

Acordo para impedir a bitributação entre Brasil e Portugal

Se a tributação do imposto já é feita no Brasil, não existirá a tributação em Portugal, evitando assim a dupla tributação.

A legislação fiscal brasileira admite a compensação do imposto pago no estrangeiro desde que o país onde a renda foi auferida tenha acordo de bitributação assinado com o Brasil.

É o caso de Portugal. No ano de 2000 foi firmado um acordo entre Brasil e Portugal com o objetivo de evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.

Sendo assim, basta que a pessoa residente em Portugal comprove o acordo para evitar a bitributação de renda, demonstrando que o país da renda tributada está amparado pelo acordo firmado.

Como fazer para alterar o domicílio fiscal?

Se você ficou interessado em mudar seu domicílio fiscal para Portugal saiba que é necessário fazer a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal do Brasil.

O prazo para fazer esta declaração é até final de fevereiro do ano seguinte ao da saída.

Além disso, você terá algumas outras medidas a tomar. Será importante informar ao gerente do seu banco. Uma vez comunicada a saída definitiva, sua conta terá outra qualificação e passará a ser uma conta de não residente.

Deste modo, sua conta terá restrições em movimentações e controles mais rígidos no Banco Central do Brasil.

Assim, antes de decidir entre mudar seu domicílio fiscal para Portugal ou mantê-lo no Brasil, é importante fazer um planejamento e identificar qual a melhor situação que se encaixa no seu perfil.

O que acontece se eu mantenho dois domicílios fiscais?

E se você mantém a sua condição de residente fiscal no Brasil e em Portugal? Os rendimentos, mais valias, proventos, etc, auferidos em cada país estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda e/ou IRS, normalmente. 

Mas, pelo Acordo para evitar bitributação, valores que tenham sido retidos num país poderão ser compensados com o imposto devido no outro Estado. 

Ou seja, é possível fazer um ajuste de contas e não ter que pagar tanto imposto em Portugal e vice-versa.

Assim, se você não fez a saída definitiva e tem renda no Brasil, bem como vive e aufere renda em Portugal, terá que cumprir as obrigações fiscais de ambos países. 

Isso inclui a transmissão anual das respectivas declarações de Imposto de Renda (IRPF e IRS) e recolhimento dos impostos nos dois países. 

Lembre-se de declarar em ambos os recursos financeiros, bens e direitos em cada país, adequadamente.

Vale a pena manter ou alterar o domicílio fiscal?

Essa avaliação depende muito de cada caso particular. Mas, alguns aspectos devem ser levados em conta.

O fato de ser ou não uma mudança temporária é importante. Se o intuito for se ausentar do Brasil por um longo período, pode valer a pena alterar o domicílio fiscal. 

Isso também vai depender do tipo de rendimento recebido em cada país. Alterar o domicílio pode ser interessante se a pessoa pretende e pode se beneficiar do Regime de Residentes Não Habituais em Portugal, por exemplo.

Outro questionamento importante é sobre os ativos e rendimentos que serão mantidos no Brasil. Se há renda significativa, pode não valer a pena alterar ou ter o domicílio fiscal em Portugal apenas. 

Num planejamento tributário, tudo deve ser levado em consideração para chegarmos a uma resposta exata. 

Mesmo com a aplicação do Acordo que evita a dupla tributação, deve ser analisado se no Brasil se pagará imposto complementar, por exemplo, ou nada mais. 

Conclusão sobre domicílio fiscal em Portugal

Na prática, é possível ser residente em Portugal e usufruir das alíquotas mais favoráveis para residentes. E, enquanto isso, ser considerado residente no Brasil perante a Receita Federal, usufruindo das alíquotas mais baixas, igualmente. 

Mas, em Portugal, dependendo do seu rendimento anual, pode não ser um problema ser taxado como não residente.

Através da nossa assessoria fiscal, nós realizamos um estudo especializado para redução da incidência tributária, de acordo com a lei. 

Assim, podemos usar ferramentas técnicas legítimas mediante um planejamento adequado ao seu caso específico. É importante levar em consideração todos os detalhes particulares. 

Mas, é necessária uma análise detalhada dos rendimentos, das declarações, etc. Por isso, se precisar de auxílio, conte conosco

By Vivian Rodrigues Madeira

Advogada, Bacharel em Direito pela UERJ, Mestre em Direito dos Estrangeiros e da Imigração, e em Governança e Direitos Humanos pela Universidade Autônoma de Madrid. É pesquisadora de Direito Internacional e trabalha com Direito Comparado. Atualmente, se divide entre Espanha e Portugal, mas já morou na França e no Japão. Ama ser cidadã do mundo, falar outras línguas e ajudar a todos aqueles que também queiram desfrutar da globalização.

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