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O visto para investigação científica em Portugal é mais uma das formas que possibilitam aos brasileiros viver legalmente no país europeu. Ele é indicado para quem irá realizar exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada.

Quer saber o que é o visto para investigação científica em Portugal, descobrir quem tem direito ao visto e quais os documentos exigidos? Neste artigo você entenderá como solicitar o visto para investigação científica em Portugal e os requisitos para convertê-lo em uma autorização de residência.

O que é o visto de investigação científica em Portugal?

O visto temporário para Portugal para a realização de atividades de investigação científica ou altamente qualificadas é conhecido como E4. É regido pela letra “d” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007.

A atividade de investigação científica deve ser realizada em centros de investigação localizados em Portugal.

Da mesma forma, a atividade docente deve ser executada em estabelecimentos de ensino superior sitos em território português.

Além disso, atividade altamente qualificada também deve ser realizada em Portugal, e prevista para ter a duração inferior a um ano.

A “atividade altamente qualificada” é aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas ou de caráter excecional e, consequentemente, uma qualificação adequada para o respectivo exercício, designadamente de ensino superior.

O que são vistos de curta duração?

O visto de curta duração é aquele pensado para o interessado que passará um período de até um ano no país. 

Há distintas modalidades de visto para Portugal, dependendo da duração da estadia pretendida. Em primeiro lugar, existe o chamado visto de turista ou visto Schengen, para estadias de até 90 dias. 

Felizmente, os brasileiros não precisam solicitá-lo e podem entrar em Portugal para fins de turismo sem visto. Da mesma forma, não precisam solicitar o chamado visto de escala. 

Mas, há também os vistos de longa duração, para períodos superiores a um ano. Estes vistos são pensados para quem deseja residir em Portugal. 

E, entre estas duas modalidades, há o chamado visto temporário para Portugal. Estes tipos de visto são conhecidos popularmente pela letra “E”, seguidos de um número específico. 

Quem tem direito ao visto?

Tem direito ao Visto de Estada Temporária para Investigação Científica em Portugal, todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Econômico Europeu e Suíça que pretendam desenvolver atividades de investigação, de docência num estabelecimento de ensino superior, ou desempenhar uma atividade altamente qualificada por um período inferior a um ano.

Quais os documentos exigidos?

Os documentos exigidos para o visto para investigação científica em Portugal são:

  • Requerimento em modelo próprio;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (isento da apresentação deste documento caso o seguro esteja previsto no contrato);
  • requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
  • Comprovativo das condições de alojamento.

Para efeitos de investigação científica:

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; de contrato ou promessa de contrato de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação científica.

Para atividade docente ou atividade altamente qualificada:

  • Promessa de contrato ou de contrato de prestação de serviços.

Para atividade altamente qualificada subordinada:

  • Contrato e trabalho ou de promessa de contrato de trabalho válidos com, pelo menos, um ano de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio mensal ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS)
  • No caso de profissão regulamentada, prova em como dispõe de qualificações necessárias.
  • No caso de profissão não regulamentada, ser titular de qualificações profissionais relevantes adequadas à profissão especificada no contrato de trabalho.

Há como prorrogar o visto de estada temporária?

Aos cidadãos estrangeiros admitidos em território nacional nos termos da lei que desejem permanecer no País por período de tempo superior ao inicialmente autorizado pode ser prorrogada a permanência.

Para prolongar a sua estadia em Portugal, os titulares de vistos de estada temporária devem dirigir-se ao SEF para efetuar a sua prorrogação de permanência (renovação de visto).

O SEF disponibiliza um sistema de agendamento prévio, através de marcações telefónicas ou marcações online, prestando os seus serviços em diferentes locais de atendimento.

Condições e requisitos para converter o visto de investigação científica em uma autorização de residência

O visto para investigação científica em Portugal é solicitado enquanto o interessado ainda está no Brasil e vem afixado ao passaporte. É o visto que vai permitir a sua entrada e moradia em Portugal de maneira legal.

Ao chegar em Portugal com o visto, o interessado deverá solicitar a autorização de residência ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e vai permitir que você permaneça vivendo legalmente no país. 

Em palavras mais simples, basicamente você realiza uma troca de documento: do visto de estada temporária para a autorização de residência em Portugal.

By Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

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