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Nesse artigo vamos ver o visto E6 para Portugal que é destinado aos estudantes e àqueles que possuem compromissos internacionais a serem executados em território português por um período inferior a 12 meses.

Se você tem interesse no assunto, venha aqui saber os detalhes importantes de como conseguir o visto E6 para Portugal.

O que é um visto temporário para Portugal?

O visto temporário para Portugal é aquele pensado para o interessado que passará um período de até um ano no país. 

Há distintas modalidades de visto para Portugal, dependendo da duração da estadia pretendida. Em primeiro lugar, existe o chamado visto de turista ou visto Schengen, para estadias de até 90 dias. 

Felizmente, os brasileiros não precisam solicitá-lo e podem entrar em Portugal para fins de turismo sem visto. Da mesma forma, não precisam solicitar o chamado visto de escala. 

Mas, há também os vistos de longa duração, para períodos superiores a um ano. Estes vistos são pensados para quem deseja residir em Portugal. 

E, entre estas duas modalidades, há o chamado visto temporário para Portugal. Estes tipos de visto são conhecidos popularmente pela letra “E”, seguidos de um número específico. 

Cada um destes vistos de estada temporária possui suas particularidades e requisitos. Aqui vamos tratar especificamente sobre o visto E6 para Portugal.

O que é o visto E6 para Portugal?

O visto E6 para Portugal está previsto na letra “f” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007 e traz consigo a obrigatoriedade da fundamentação do pedido baseada em casos excepcionais.

Deve ser destinado apenas para frequência em programas de estudo em estabelecimento de ensino, para intercâmbio de estudantes, para realização de estágio profissional não remunerado ou para voluntariado.

Outra possibilidade que fundamenta o pedido deste tipo de visto é a necessidade de cumprimento de compromissos internacionais vinculados à Organização Mundial do Comércio – OMC, ou a Convenções e Acordos Internacionais de que Portugal seja parte, em sede de prestação de serviços.

Quem pode solicitar?

O visto E6 para Portugal pode ser solicitado por todos aqueles que pretendem estudar no país ou para aqueles que possuem o dever de cumprir um compromisso internacional, desde que não tenham nacionalidade portuguesa ou de algum outro país da União Europeia.

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Qual a diferença para o Visto D4?

O visto D4, também chamado de visto de estudo, estágio e voluntariado, é adequado para cursos que tenham duração a partir de 12 meses. Nessa hipótese se enquadram os cursos de licenciatura, mestrado e doutorado, além de intercâmbio de estudantes do ensino secundário; estágio e voluntariado.

Qual a duração desse visto?

O visto E6 para Portugal tem uma duração entre 3 meses e 1 ano, de acordo com o compromisso internacional, programa de estudo, intercâmbio, estágio profissional não remunerado e voluntariado.

Como funciona na prática

Resumidamente, o interessado em adquirir o visto E6 para Portugal deve juntar a documentação necessária para dar início ao processo no consulado.

Após o protocolo do pedido, o requerente deve agendar uma ida ao consulado para a colagem do visto no passaporte. Esse processo ocorre igual aos vistos de longa duração.

Vale ressaltar que, para programas de estudo em estabelecimento de ensino, o pedido de visto deve ser encaminhado para a VFS Global, um Centro de Solicitação de Vistos responsável pelo processamento de vistos (os Consulados de Portugal não recebem mais estes pedidos desde 2019).

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Quais os documentos para o visto E6?

Vamos deixar aqui uma lista bem completa para você saber exatamente quais os documentos necessários para conseguir o visto E6 para Portugal:

  • Formulário do pedido de visto preenchido e assinado;
  • 2 vias do checklist de documentos preenchidas;
  • 2 fotos 3×4 (iguais);
  • Passaporte (válido por, pelo menos, mais 3 meses além da prevista para a volta);
  • Cópia do passaporte (página de dados de identificação e folhas já usadas);
  • Seguro viagem (pode ser substituído pelo PB4 – PT-BR/13);
  • Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal do Brasil nos últimos 30 dias (com Apostila de Haia para ter validade em Portugal);
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
  • Cópia da passagem de volta ao Brasil;
  • Comprovativo da situação de excepcionalidade; ou,
  • Para frequência de programas de estudo de duração igual ou inferior a um ano em estabelecimento de ensino, ou no âmbito de intercâmbio de estudantes com a mesma duração:

  • Documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo de aceitação;
    • Declaração comprovativa de acolhimento por família; ou
    • Comprovativo de alojamento;
    • A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes.

  • Para estágio profissional:
    • Documento emitido por empresa ou organismo de formação profissional oficialmente reconhecido atestando a admissão no estágio, no respetivo programa, e se necessário, contrato de formação e calendarização do programa;
    • A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela entidade de acolhimento do estágio. 

  •  Para voluntariado:
    • Documento emitido pela organização responsável pelo programa de voluntariado oficialmente reconhecida, que ateste a admissão;
    • A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela organização responsável por programas de voluntariado.

  • No âmbito de compromissos internacionais:
    • No âmbito de compromissos internacionais ao nível da liberdade de prestação de serviços;
    • Contrato de prestação de serviços celebrado entre o cidadão estrangeiro e o consumidor final;
    • Posse das habilitações técnicas para a prestação de serviços em causa. 

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