
O visto E6 é destinado aos estudantes e àqueles que possuem compromissos internacionais a serem executados em território português.
Previsto na letra “f” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007, trás consigo a obrigatoriedade da fundamentação do pedido baseada em casos excepcionais.
Deve ser destinado apenas para frequência em programas de estudo em estabelecimento de ensino, para intercâmbio de estudantes, para realização de estágio profissional não remunerado ou para voluntariado.
Outra possibilidade que fundamenta o pedido deste tipo de Visto é a necessidade de cumprimento de compromissos internacionais vinculados à Organização Mundial do Comércio – OMC, ou a Convenções e Acordos Internacionais de que Portugal seja parte, em sede de prestação de serviços.
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