
O Startup Visa é o visto de residência para empreendedores não europeus que desejam criar ou transferir para Portugal um negócio inovador de base tecnológica.
Diferente do Visto D2, o Startup Visa exige aprovação prévia de uma incubadora certificada pelo IAPMEI antes mesmo do pedido de visto. Em 2026, cada empreendedor precisa comprovar em conta bancária portuguesa o equivalente a 12 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), totalizando €6.445,56.
Quem pode solicitar o Startup Visa?
São dois perfis elegíveis:
Empreendedor com projeto ainda não constituído: quem pretende desenvolver seu projeto empreendedor ou de inovação em Portugal, mesmo sem ter constituído empresa.
Empresário com negócio já existente: quem já possui projeto empresarial no país de origem e deseja transferir ou expandir a atividade para Portugal.
Os candidatos podem se candidatar individualmente ou em conjunto, sendo elegíveis para o programa no máximo 5 empreendedores por projeto. O líder da candidatura precisa ser cidadão de fora da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, mas cidadãos portugueses podem integrar o projeto como sócios.
Quanto preciso ter no banco para o Startup Visa em 2026?
O valor exigido é de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 está fixado em €537,13 mensais, totalizando €6.445,56.
Esse valor deve ser comprovado através de declaração bancária, de caráter obrigatório para a submissão da candidatura. Caso haja mais de um empreendedor no projeto, esse requisito deve ser comprovado individualmente por cada um, através de declaração bancária própria.
Atenção a valores desatualizados: o valor de referência muda todos os anos, acompanhando a atualização do IAS. Conteúdos que ainda mencionam €5.265,72 – valor de 2020 – estão defasados há seis anos.
Qual a diferença entre o Startup Visa e o Visto D2?
A principal diferença é que o Startup Visa exige aprovação de uma incubadora certificada portuguesa antes mesmo da solicitação do visto de residência, é necessário primeiro ser aceito por uma incubadora e obter uma Declaração de Aceitação do IAPMEI. Só então é possível avançar com o pedido de visto. O Visto D2, por sua vez, não exige esse vínculo prévio com incubadora, basta um plano de negócios consistente apresentado diretamente no pedido de visto.
O Startup Visa também é direcionado especificamente a projetos de base tecnológica e inovadora com potencial de internacionalização, enquanto o D2 abrange empreendedorismo de forma mais ampla.
Conheça o Visto D2 Empreendedor
Quais são os requisitos do projeto para ser aceito por uma incubadora?
A avaliação do potencial econômico e inovador do projeto é baseada no grau de inovação, na escalabilidade do negócio, no potencial de mercado, nas competências da equipe de gestão e no potencial de criação de empregos qualificados em Portugal.
O projeto precisa ter potencial para atingir, 5 anos após o início da incubação, um volume de negócios superior a €325.000 por ano, e/ou valor de ativos superior a €325.000 por ano.
Atenção a um ponto frequentemente mal compreendido: o projeto pode estar ainda na fase de ideia. um plano de negócios bem desenvolvido é suficiente. Não é necessário um MVP ou protótipo funcional para o pedido de visto.
A incubação deve ser física, não virtual: o contrato a ser estabelecido entre a incubadora e o empreendedor deve respeitar o modelo de incubação física, não estando contemplada a possibilidade de incubação virtual.
Como funciona o processo do Startup Visa, passo a passo?
Passo 1: Elaboração do plano de negócios
Desenvolvimento de um plano de negócios detalhado, com descrição do projeto, seu caráter inovador, potencial de escalabilidade do modelo de negócio e perspectivas de desenvolvimento em Portugal.
Passo 2: Contato com incubadoras certificadas
O empreendedor deve contatar incubadoras certificadas, publicadas no site do IAPMEI, cujas características e competências melhor correspondam às necessidades do projeto, buscando obter uma declaração de interesse. Não há limite para o envio de declarações de interesse a múltiplas incubadoras simultaneamente.
Passo 3: Submissão da candidatura ao IAPMEI
Registro completo na plataforma do IAPMEI, com identificação do projeto, da equipe e da incubadora interessada.
Passo 4: Avaliação do IAPMEI
O IAPMEI analisa a candidatura e profere decisão no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da submissão.
Passo 5: Celebração do contrato de incubação
Em caso de decisão favorável, a incubadora e o empreendedor avançam com o contrato de incubação, que deve ser celebrado no prazo de 40 dias úteis.
Passo 6: Emissão da Declaração de Aceitação
O IAPMEI emite a declaração de participação no programa, válida por 6 meses, documento necessário para solicitar o visto e a autorização de residência.
Passo 7: Solicitação do visto no consulado
Apresentação da Declaração de Aceitação junto ao consulado português no país de residência do empreendedor.
Passo 8: Entrada em Portugal e conversão para residência
Com o visto aprovado, o empreendedor viaja para Portugal e solicita a autorização de residência junto à AIMA. O primeiro cartão é emitido por 2 anos, renovável por mais 3 anos.
Quanto tempo demora o processo do Startup Visa?
O processo completo costuma levar cerca de 10 meses, considerando a aprovação da incubadora, a avaliação do IAPMEI e o tempo de processamento do visto e da autorização de residência. Se o empreendedor já possui um plano de negócios bem desenvolvido, o processo pode ser mais rápido, cerca de 3 meses até a obtenção do visto, mas pode se estender dependendo da velocidade de aprovação do IAPMEI e da incubadora.
Posso levar minha família com o Startup Visa?
Sim. Os familiares podem obter residência através do reagrupamento familiar. Vale lembrar que, diferente do Golden Visa, o Startup Visa não está na lista de exceções da nova regra de 2 anos de residência trazida pela Lei n.º 61/2025 para reagrupamento posterior, por isso, solicitar a família junto com o pedido inicial costuma ser o caminho mais eficiente.
Conheça as regras de Reagrupamento Familiar
Por que contar com uma assessoria especializada?
O Startup Visa tem uma etapa que o diferencia de todos os outros vistos de empreendedorismo: a necessidade de convencer uma incubadora certificada do potencial do projeto, antes mesmo de qualquer contato com autoridades migratórias. Um plano de negócios mal estruturado pode comprometer o processo já na primeira etapa, antes de chegar ao visto propriamente dito.
O portal Nacionalidade Portuguesa é mantido pela Start! Be Global, empresa que construiu essa referência ao longo de mais de uma década e hoje opera com atuação ampliada em toda a mobilidade internacional entre Brasil e Europa. Com apoio jurídico do escritório Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, escritórios em São Paulo e Lisboa, e mais de 37 especialistas, já auxiliamos mais de 6.000 famílias a regularizarem o direito à cidadania europeia ou a obterem um visto para viver em outro país.
Conteúdo revisado por Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, especialistas em direito da nacionalidade e imigração. Atualizado em junho de 2026 com o valor do IAS vigente para 2026.
Perguntas frequentes sobre o Startup Visa
O equivalente a 12 vezes o IAS, que em 2026 totaliza €6.445,56 por empreendedor, comprovado através de declaração bancária.
O Startup Visa exige aprovação prévia de uma incubadora certificada pelo IAPMEI antes do pedido de visto. O D2 não exige esse vínculo, bastando um plano de negócios apresentado diretamente no pedido consular.
Não. O projeto pode estar na fase de ideia, sendo suficiente um plano de negócios bem desenvolvido. Não é necessário MVP ou protótipo funcional.
Até 5 empreendedores por projeto.
Em média 10 meses, considerando aprovação da incubadora, avaliação do IAPMEI e processamento do visto. Com plano de negócios já pronto, pode ser mais rápido.
Sim, por reagrupamento familiar. Como o Startup Visa não está isento da nova regra de 2 anos para reagrupamento posterior, solicitar a família junto ao pedido inicial costuma ser mais eficiente.
Não. O modelo exigido é de incubação física, sem possibilidade de incubação virtual.
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