
O Visto D5 é destinado a estudantes do ensino superior que já residem como estudantes em outro país da União Europeia e desejam concluir parte dos estudos, ou um estágio curricular vinculado ao curso de origem, em Portugal.
É diferente do Visto D4: o D5 não é para quem está saindo do Brasil diretamente, mas para quem já tem residência de estudante em outro país europeu e quer fazer mobilidade acadêmica para Portugal.
Quem pode solicitar o Visto D5?
O Visto D5 pode ser concedido a um nacional de Estado terceiro que resida como estudante do ensino superior em um país da União Europeia e deseje frequentar parte de um programa de estudos em Portugal, seja por transferência, intercâmbio ou complementação de curso já iniciado em outro país europeu.
É indicado para três perfis principais: estudantes em programas de mobilidade acadêmica, vinculados a intercâmbios ou acordos de cooperação entre universidades; estudantes que desejam transferir-se definitivamente para uma universidade portuguesa, já estando matriculados em instituição de ensino superior fora de Portugal; e estudantes em estágio curricular obrigatório, vinculado ao curso de origem, em áreas como medicina, engenharia ou direito.
Importante: o D5 é destinado a cidadãos estrangeiros não nacionais da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, que já residem em um dos 27 países-membros da União Europeia como estudantes.
Qual a diferença entre o Visto D5 e o Visto D4?
O Visto D4 é para quem está saindo diretamente do Brasil para iniciar ou continuar estudos em Portugal. O Visto D5 é para quem já está estudando em outro país da União Europeia e deseja se mudar para Portugal para concluir parte do curso, fazer um estágio curricular vinculado, ou se transferir definitivamente para uma universidade portuguesa.
Se você está no Brasil e nunca estudou na Europa, o visto correto é o D4, não o D5.
Quais documentos são necessários para o Visto D5?
A documentação inclui:
- – Matrícula ou carta de aceitação de uma universidade em Portugal, com nome completo do estudante e dados do curso;
- – Comprovante da residência de estudante já existente no outro país da União Europeia;
- – Passaporte válido;
- – Comprovante de alojamento em Portugal pelo período do programa;
- – Seguro de saúde válido para o período da mobilidade;
- – Termo de responsabilidade financeira, quando aplicável.
Quanto tempo demora o Visto D5?
Conforme o prazo oficial informado pelo governo português, são 30 dias no caso de programas de mobilidade da União Europeia. Esse prazo pode variar conforme o consulado, o período do ano e a complexidade do caso. Durante períodos de alta demanda, como nos meses que antecedem o início do ano letivo, entre agosto e outubro, o tempo de espera pode ser maior, por isso é recomendado iniciar o processo com antecedência.
O que acontece depois da chegada a Portugal com o Visto D5?
Após a chegada em Portugal, o estudante deve comparecer à AIMA para registrar sua residência e obter o título de residência. A partir desse momento, é possível concluir o programa de estudos, participar do estágio curricular vinculado ao curso, ou seguir com a transferência definitiva para a universidade portuguesa, conforme o motivo da mobilidade.
Por que contar com uma assessoria especializada?
O Visto D5 envolve uma particularidade que merece atenção: é necessário comprovar não apenas a aceitação em Portugal, mas também a residência de estudante já existente em outro país europeu, e a vinculação correta entre o programa de mobilidade e o curso de origem. Um enquadramento incorreto pode levar à confusão com o Visto D4 e ao indeferimento do pedido.
O portal Nacionalidade Portuguesa é mantido pela Start! Be Global, empresa que construiu essa referência ao longo de mais de uma década e hoje opera com atuação ampliada em toda a mobilidade internacional entre Brasil e Europa. Com apoio jurídico do escritório Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, escritórios em São Paulo e Lisboa, e mais de 37 especialistas, já auxiliamos mais de 6.000 famílias a regularizarem o direito à cidadania europeia ou a obterem um visto para viver em outro país.
Conteúdo revisado por Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, especialistas em direito da nacionalidade e imigração. Atualizado em junho de 2026.
Perguntas frequentes sobre o Visto D5
Estudantes do ensino superior, não nacionais da União Europeia, que já residem como estudantes em outro país europeu e desejam concluir parte dos estudos, fazer estágio curricular vinculado, ou se transferir definitivamente para uma universidade portuguesa.
O D4 é para quem sai diretamente do Brasil para estudar em Portugal. O D5 é para quem já estuda em outro país da União Europeia e quer fazer mobilidade acadêmica para Portugal.
Matrícula ou carta de aceitação em universidade portuguesa, comprovante da residência de estudante já existente em outro país europeu, passaporte válido, comprovante de alojamento e seguro de saúde.
O prazo oficial é de 30 dias para programas de mobilidade da União Europeia, podendo variar conforme o consulado e o período do ano, especialmente em meses de alta demanda como agosto a outubro.
É necessário comparecer à AIMA para registrar a residência e obter o título de residência, antes de seguir com o programa de estudos, estágio ou transferência.
O portal Nacionalidade Portuguesa é mantido pela Start! Be Global, a mesma equipe especializada que construiu essa referência há mais de uma década, agora com atuação ampliada em mobilidade internacional. Com apoio jurídico do escritório Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados e escritórios em São Paulo e Lisboa, já auxiliamos mais de 6.000 famílias a regularizarem o direito à cidadania europeia.