
O Visto D1 é destinado a quem tem contrato de trabalho, ou promessa de contrato, com empresa sediada em Portugal, com duração superior a 12 meses.
Desde 1º de junho de 2026, o processo passou por uma mudança importante: antes de agendar o atendimento na VFS Global, é necessário que a empresa contratante envie uma pré-autorização ao consulado português, validando o contrato e a idoneidade da vaga.
Sem essa validação prévia, o sistema de agendamento da VFS Global permanece bloqueado.
O que é o Visto D1 e quem pode solicitar?
O Visto D1, ou Visto de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, é destinado a estrangeiros que já possuem uma oferta de emprego formal com empresa sediada em Portugal, para exercer atividade como trabalhador subordinado por período superior a 12 meses.
São aceitas três formas de comprovar o vínculo: contrato de trabalho assinado, promessa de contrato de trabalho, ou manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora. Qualquer uma das três é válida, desde que formalize o vínculo empregatício, a função, a remuneração mínima e a duração mínima de 12 meses.
O contrato precisa prever salário igual ou superior ao salário mínimo nacional, que em 2026 é de €920 por mês bruto.
O que mudou no Visto D1 a partir de junho de 2026?
A partir de 1º de junho de 2026, o sistema de concessão de vistos de trabalho em Portugal passou por uma alteração crítica: foi criada uma etapa de validação prévia obrigatória antes do agendamento na VFS Global.
Veja como funciona, na prática:
Antes da mudança: o requerente podia realizar o agendamento diretamente no Centro de Vistos da VFS Global, sem qualquer validação prévia do consulado.
Depois da mudança: o fluxo passou a ser segmentado, o agendamento na VFS Global só é desbloqueado depois que o consulado valida um e-mail oficial enviado pela entidade patronal sediada em Portugal. Esse e-mail deve ser enviado pela própria empresa ou por seus representantes legais, como advogados com cédula profissional ativa em Portugal.
Por que essa mudança foi feita: o objetivo declarado é impedir que perfis de agendamento sejam criados por intermediários sem vínculo real com a vaga de emprego, perfis sinalizados como suspeitos são automaticamente bloqueados pelo sistema de triagem da AIMA.
Formato exigido para o contrato: são aceitos contratos ou promessas de contrato assinados obrigatoriamente via Chave Móvel Digital ou certificado profissional qualificado, acompanhados da Certidão Permanente da empresa.
Regra de transição: processos já agendados até 31 de maio de 2026 ainda seguem o modelo antigo, desde que os documentos sejam entregues até 15 de junho de 2026. Para qualquer processo novo a partir de agora, a pré-autorização é obrigatória.
Atenção a uma referência desatualizada: o órgão responsável por essas questões em Portugal deixou de ser o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) desde outubro de 2023, passando a ser a AIMA, Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Como funciona a etapa do IEFP?
A entidade empregadora precisa iniciar publicando a oferta no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional), aguardando 30 dias sem candidatos locais qualificados. Posteriormente, emite a promessa de contrato e obtém declaração do IEFP autorizando a contratação do trabalhador estrangeiro.
Exceção importante: profissões que constam na lista de escassez de mão de obra do IEFP, áreas onde Portugal reconhece publicamente a falta de trabalhadores locais, têm processo simplificado ou isenção desse parecer. Vale a pena verificar se a função do seu contrato se encaixa nessa lista antes de iniciar o processo, já que isso pode acelerar significativamente o pedido.
Erro mais comum nesta etapa: a empresa contrata sem passar pelo processo do IEFP, o candidato monta toda a documentação, e o pedido é indeferido por ausência dessa validação obrigatória.
Quais documentos são necessários para o Visto D1?
A documentação inclui formulário de pedido de visto preenchido e assinado, comprovante de qualificações: diploma, certificados ou histórico profissional compatível com a função, certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal apostilada e emitida há no máximo 90 dias, autorização para consulta do registo criminal português pela AIMA, comprovante de alojamento em Portugal e seguro de saúde com cobertura mínima de €30.000.
Atenção crítica: com as regras vigentes em 2026, toda a documentação precisa estar completa no dia da submissão presencial na VFS Global, sem espaço para complementar depois.
Como funciona o processo do Visto D1, passo a passo?
Passo 1: Publicação da vaga no IEFP
A empresa publica a oferta no IEFP e aguarda 30 dias sem candidatos locais qualificados disponíveis, salvo exceção pela lista de escassez de mão de obra.
Passo 2: Emissão da promessa de contrato e declaração do IEFP
Com a etapa anterior concluída, a empresa formaliza a promessa de contrato e obtém a declaração do IEFP autorizando a contratação do profissional estrangeiro.
Passo 3: Pré-autorização consular (nova etapa, obrigatória desde junho de 2026)
A empresa, ou seu representante legal em Portugal, envia e-mail oficial ao consulado com o contrato e a documentação de idoneidade da empresa, para validação prévia.
Passo 4: Liberação do agendamento na VFS Global
Após a validação do consulado, o sistema de agendamento da VFS Global é desbloqueado para o requerente.
Passo 5: Reunião da documentação completa
Organização de todos os documentos exigidos, já que não há mais possibilidade de complementação após a submissão.
Passo 6: Submissão presencial na VFS Global
Apresentação da documentação completa e coleta de dados biométricos no atendimento presencial.
Passo 7: Análise do pedido
O prazo médio é de 60 a 90 dias após a submissão presencial com documentação completa, e o processo total, incluindo a etapa do IEFP, costuma levar de 3 a 5 meses desde o início.
Passo 8: Entrada em Portugal e conversão para residência
Com o visto aprovado, há 120 dias para entrar em Portugal. Após a chegada, é necessário agendar atendimento na AIMA para obter a Autorização de Residência, documento que regulariza definitivamente a permanência e o direito de trabalho.
Posso levar minha família com o Visto D1?
Sim. O titular tem direito ao reagrupamento familiar para cônjuge e filhos dependentes. O pedido pode ser feito no Brasil, através do Visto D6, ou diretamente na AIMA após a chegada a Portugal.
Atenção a um detalhe recente: para reagrupamento de cônjuge sem filhos, a legislação mais recente passou a exigir, em geral, que o titular do D1 já tenha um período mínimo de residência legal em Portugal antes de solicitar esse reagrupamento, vale confirmar o prazo vigente no momento do seu pedido, já que pode haver atualizações.
Conheça o Visto D6 de Reagrupamento Familiar
Depois de quanto tempo com o Visto D1 posso pedir a cidadania portuguesa?
Sim, é possível. O Visto D1 conta o tempo de residência como qualquer outra autorização. Após 5 anos de residência legal contínua em Portugal, é possível solicitar a naturalização. As regras para essa naturalização foram atualizadas pela Lei Orgânica n.º 1/2026, incluindo novos requisitos de integração.
Conheça os requisitos atualizados para Nacionalidade Portuguesa por Tempo de Residência
Por que contar com uma assessoria especializada?
Com a nova etapa de pré-autorização consular em vigor desde junho de 2026, o Visto D1 se tornou um processo mais técnico e dependente de coordenação entre o requerente, a empresa contratante e seus representantes legais em Portugal. Erros de formato no contrato ou ausência da validação correta podem travar o processo desde a primeira etapa.
O portal Nacionalidade Portuguesa é mantido pela Start! Be Global, empresa que construiu essa referência ao longo de mais de uma década e hoje opera com atuação ampliada em toda a mobilidade internacional entre Brasil e Europa. Com apoio jurídico do escritório Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, escritórios em São Paulo e Lisboa, e mais de 37 especialistas, já auxiliamos mais de 6.000 famílias a regularizarem o direito à cidadania europeia ou a obterem um visto para viver em outro país.
Conteúdo revisado por Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, especialistas em direito da nacionalidade e imigração. Atualizado em junho de 2026 para refletir a nova etapa de pré-autorização consular em vigor desde 1º de junho de 2026.
Perguntas frequentes sobre o Visto D1 de Trabalho
Foi criada uma etapa de pré-autorização consular obrigatória. Antes de agendar o atendimento na VFS Global, a empresa contratante precisa enviar um e-mail oficial ao consulado, validando o contrato e a idoneidade da vaga. Sem essa validação, o agendamento permanece bloqueado.
O contrato precisa prever salário igual ou superior ao salário mínimo nacional, que em 2026 é de €920 por mês bruto.
Formulário de pedido, comprovante de qualificações, certidão de antecedentes criminais apostilada, comprovante de alojamento em Portugal e seguro de saúde com cobertura mínima de €30.000. Desde 2026, toda a documentação precisa estar completa no dia da submissão presencial.
A análise após a submissão presencial leva de 60 a 90 dias. O processo total, incluindo a etapa do IEFP, costuma levar de 3 a 5 meses desde o início.
Sim. É possível solicitar reagrupamento familiar para cônjuge e filhos dependentes, seja através do Visto D6 a partir do Brasil, seja diretamente na AIMA após a chegada a Portugal.
O visto de procura de emprego é para quem ainda não tem contrato e quer buscar trabalho presencialmente em Portugal. O D1 exige contrato ou promessa de contrato já formalizada antes da entrada no país.
Após 5 anos de residência legal contínua em Portugal, é possível solicitar a naturalização, seguindo os requisitos atualizados pela Lei Orgânica n.º 1/2026.
O portal Nacionalidade Portuguesa é mantido pela Start! Be Global, a mesma equipe especializada que construiu essa referência há mais de uma década, agora com atuação ampliada em mobilidade internacional. Com apoio jurídico do escritório Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados e escritórios em São Paulo e Lisboa, já auxiliamos mais de 6.000 famílias a regularizarem o direito à cidadania europeia.
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