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cidadania portuguesa por casamento

Quem é casado ou vive em união estável com cidadão português há mais de 3 anos pode adquirir a nacionalidade portuguesa, mediante declaração. A via permanece disponível após a Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, mas a reforma tornou mais rigorosos os critérios de exclusão por antecedentes criminais e segurança nacional, que agora se aplicam também a essa via.

Casamentos ou uniões com mais de 6 anos, ou com filhos em comum com nacionalidade portuguesa, continuam dispensados de comprovar vínculo cultural com Portugal, mas essa dispensa não afasta mais os critérios de segurança, que se tornaram mais amplos.

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável?

O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do casamento. O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após a emissão da decisão judicial de reconhecimento pelo tribunal competente.

Pontos centrais sobre essa via:

  • – Se o casamento for anulado, a nulidade não prejudica a nacionalidade já adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé;
  • – O prazo de 3 anos é contado a partir da data oficial do casamento, ou da data reconhecida judicialmente para a união de facto;
  • – Não é necessário residir em Portugal para solicitar, o pedido pode ser feito a partir do Brasil, via consulado português;
  • – Para a união de facto, o reconhecimento exige que o casal viva em condições análogas às de pessoas casadas, com comunhão de vida, há pelo menos 2 anos, conforme a Lei da Proteção das Uniões de Facto, mas para fins de nacionalidade a Lei da Nacionalidade exige especificamente 3 anos e decisão judicial de reconhecimento;
  • – Se o casamento for anulado, a nulidade não prejudica a nacionalidade já adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé.

O que mudou para casamento e união estável com a Lei Orgânica n.º 1/2026?

A Lei Orgânica n.º 1/2026 não alterou o prazo de 3 anos nem a exigência básica de declaração para casamento ou união estável. A mudança real está em dois pontos jurídicos específicos, que merecem atenção:

1. Critérios de exclusão por antecedentes criminais ficaram mais amplos

A aquisição da nacionalidade por casamento ou união de facto agora depende da não verificação de nenhuma das situações previstas nas alíneas f) a h) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade. Essas alíneas excluem candidatos com pena de prisão efetiva superior a 3 anos por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, crimes contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, além de situações de perigo ou ameaça à segurança ou defesa nacional, e casos de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela União Europeia.

Antes da reforma, o critério era mais simples e genérico. Agora é mais detalhado e abrangente o que, na prática, significa um escrutínio mais rigoroso, especialmente em casos que envolvam histórico criminal no exterior.

2. A dispensa de prova de vínculo cultural após 6 anos foi parcialmente mantida, mas não é mais absoluta

Não há oposição à aquisição da nacionalidade quando o casamento ou a união de facto tem mais de seis anos, ou quando existem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, exceto com fundamento nos parâmetros materiais das alíneas f) a h) do artigo 6.º.

Isso significa que, mesmo em casamentos longos ou com filhos portugueses, a dispensa de comprovar vínculo cultural com Portugal não protege contra oposição baseada nos critérios criminais e de segurança que, como vimos no ponto anterior, ficaram mais amplos.

Para a maioria dos casais brasileiros com relacionamento genuíno e sem histórico criminal relevante, a via continua funcionando essencialmente como antes. O ponto de atenção real é para quem tem algum histórico que possa se encaixar nos novos critérios mais detalhados.

Preciso comprovar vínculo cultural com Portugal para adquirir a nacionalidade pelo casamento?

Depende do tempo de casamento ou união e da existência de filhos em comum:

Casamento ou união com mais de 6 anos, ou com filhos comuns com nacionalidade portuguesa: Não é necessário comprovar vínculo cultural específico com Portugal. A lei presume a ligação à comunidade nacional nesses casos.

Casamento ou união com menos de 6 anos e sem filhos portugueses em comum: A oposição pode ocorrer com fundamento na inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, considerando os parâmetros materiais das alíneas c) a i) do artigo 6.º, n.º 1. Esses parâmetros incluem, de forma ampla, elementos como conhecimento da língua portuguesa, vínculos familiares, profissionais ou culturais com Portugal, e ausência de impedimentos criminais.

Na prática, casais brasileiros têm uma vantagem natural nesse ponto: o domínio do idioma português já constitui um elemento relevante de prova de vínculo, o que facilita a demonstração desse requisito quando necessário.

Quem pode solicitar a nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável?

Pode solicitar quem:

  • – É casado há mais de 3 anos com cidadão português, com casamento civil válido (inclusive casamento entre pessoas do mesmo sexo, reconhecido em Portugal desde 2010);
  • – Vive em união estável (união de facto) há mais de 3 anos com cidadão português, com reconhecimento judicial dessa união por tribunal competente;
  • – Não se encontra em nenhuma das situações de impedimento por antecedentes criminais ou ameaça à segurança nacional previstas na lei.

Atenção ao casamento ou união celebrados no exterior: se o casamento ocorreu no Brasil, é necessário que esteja transcrito em Portugal antes do protocolo do pedido de nacionalidade. Sem a transcrição, a conservatória portuguesa não reconhece o vínculo. O mesmo se aplica a óbitos e divórcios anteriores que possam afetar o estado civil do cônjuge português.

Saiba mais sobre Transcrição de Casamento

Documentos necessários para a nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável

Para casamento:

  • – Certidão de casamento, em cópia integral;
  • – Certidão de nascimento do requerente, apostilada;
  • – Documento de identificação do requerente;
  • – Certidão de antecedentes criminais do requerente;
  • – Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa.

Para união estável, adicionalmente:

  • – Certidão da sentença do tribunal português que reconhece a união, comprovando convivência em condições análogas às de pessoas casadas há mais de 3 anos;
  • – Declaração recente do cônjuge português confirmando a continuidade da união, com indicação do número do Cartão de Cidadão e dados de emissão.

Documentos complementares, conforme o caso:

  • – Comprovante de exercício de cargo público técnico no exterior, se aplicável;
  • – Comprovante de serviço militar não obrigatório prestado a Estado estrangeiro, se aplicável;
  • – Documentação de vínculo cultural com Portugal, caso o casamento ou união tenha menos de 6 anos e não haja filhos comuns portugueses.

Quanto tempo demora o processo de nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável?

O processo de nacionalidade por casamento ou união estável costuma levar entre 25 e 30 meses, considerando o tempo de protocolo, análise pela conservatória e eventual abertura de prazo para oposição do Ministério Público que, conforme a nova lei, passou de 1 para 2 anos a partir do registo da aquisição.

A taxa de protocolo cobrada pelas conservatórias portuguesas para esse tipo de pedido costuma ficar próxima de 250 euros, valor sujeito a atualização pelos órgãos competentes, recomenda-se confirmar o valor vigente diretamente com a conservatória no momento do protocolo.

Passo a passo: como obter a nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável

Passo 1: Análise de elegibilidade

Verificação do tempo de casamento ou união, situação documental do casal e identificação de eventuais impedimentos.

Passo 2: Regularização do estado civil do cônjuge português

Se o casamento ocorreu no Brasil e nunca foi transcrito em Portugal, esse passo é obrigatório antes de seguir com o pedido.

Passo 3: Reconhecimento judicial da união de facto (apenas para união estável)

Abertura de processo judicial em Portugal para reconhecimento formal da união, com apresentação de provas e, quando necessário, testemunhas.

Passo 4: Reunião e apostilamento dos documento

Organização de toda a documentação exigida, com apostilamento dos documentos brasileiros pela Convenção de Haia.

Passo 5: Montagem da pasta

Conferência da documentação completa conforme os padrões da conservatória escolhida.

Passo 6: Protocolo do pedido

Apresentação da declaração para aquisição da nacionalidade, com pagamento da taxa correspondente.

Passo 7: Acompanhamento e exigências

Monitoramento do processo e resposta a eventuais exigências da conservatória ou do Ministério Público.

Passo 8: Conclusão

Reconhecimento da nacionalidade e orientação para emissão do Cartão de Cidadão e Passaporte Português.

Se eu me divorciar depois de adquirir a nacionalidade, eu a perco?

Não. A nacionalidade portuguesa adquirida por casamento, uma vez concedida, não é automaticamente revogada em caso de divórcio posterior. A única hipótese prevista de questionamento é a oposição do Ministério Público dentro do prazo legal, agora de 2 anos a partir do registo da aquisição, caso se comprove fraude ou ausência de relação genuína no momento da concessão. Um divórcio legítimo, ocorrido após a aquisição regular da nacionalidade, não afeta o direito já adquirido.

Por que contar com uma assessoria especializada?

A nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável envolve etapas que vão além da simples comprovação do relacionamento: transcrição de casamento, reconhecimento judicial de união de facto, e para casamentos mais recentes, comprovação de vínculo cultural com Portugal. Com o reforço dos critérios de exclusão pela Lei Orgânica n.º 1/2026, qualquer fragilidade documental ou histórico não esclarecido pode gerar oposição do Ministério Público.

O portal Nacionalidade Portuguesa é mantido pela Start! Be Global, empresa que construiu essa referência ao longo de mais de uma década e hoje opera com atuação ampliada em toda a mobilidade internacional entre Brasil e Europa. Com apoio jurídico do escritório Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, escritórios em São Paulo e Lisboa, e mais de 37 especialistas, já auxiliamos mais de 6.000 famílias a regularizarem o direito à cidadania europeia.

Conteúdo revisado por Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados, especialistas em direito da nacionalidade e imigração. Atualizado em junho de 2026 para refletir as alterações da Lei Orgânica n.º 1/2026.

Perguntas frequentes sobre nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável

Casado com português tem direito automático à nacionalidade portuguesa?

Não automático. É necessário estar casado há mais de 3 anos e formalizar uma declaração de aquisição. O direito não é atribuído por atribuição, como ocorre com filhos e netos, mas por aquisição, mediante manifestação de vontade.

Quanto tempo de casamento é necessário para pedir a nacionalidade portuguesa?

No mínimo 3 anos de casamento ou de união estável reconhecida judicialmente. Casamentos ou uniões com mais de 6 anos, ou com filhos em comum portugueses, ficam dispensados de comprovar vínculo cultural adicional com Portugal.

O que mudou para casamento e união estável com a Lei Orgânica n.º 1/2026?

O prazo de 3 anos não mudou. A reforma tornou mais amplos os critérios de exclusão por antecedentes criminais e segurança nacional, que agora se aplicam de forma mais detalhada também a essa via, e ampliou de 1 para 2 anos o prazo para oposição do Ministério Público após o registo.

Preciso comprovar vínculo cultural com Portugal mesmo casado há mais de 6 anos?

Não para fins de oposição baseada em ausência de vínculo cultural. Porém, essa dispensa não afasta a possibilidade de oposição baseada em critérios criminais e de segurança nacional, que passaram a ser mais detalhados pela nova lei.

Preciso morar em Portugal para pedir a nacionalidade por casamento?

Não. O pedido pode ser feito a partir do Brasil, através do consulado português, sem necessidade de residência física em Portugal.

Se eu me divorciar depois de adquirir a nacionalidade, eu a perco?

Não. Uma vez concedida regularmente, a nacionalidade não é revogada por divórcio posterior, salvo em casos de fraude comprovada dentro do prazo legal de oposição.

Casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos nessa via?

Sim. Desde 2010, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é reconhecido em Portugal, e os requisitos e documentos para aquisição da nacionalidade são idênticos, sem distinção por orientação sexual.

Quanto tempo demora o processo de nacionalidade por casamento ou união estável?

Em média entre 25 e 30 meses, considerando o tempo de protocolo, análise e o prazo de 2 anos disponível para eventual oposição do Ministério Público.

Como funciona a assessoria da Start! Be Global para essa via?

O portal Nacionalidade Portuguesa é mantido pela Start! Be Global, a mesma equipe especializada que construiu essa referência há mais de uma década, agora com atuação ampliada em mobilidade internacional. Com apoio jurídico do escritório Martins & Oliveira — Sociedade de Advogados e escritórios em São Paulo e Lisboa, já auxiliamos mais de 6.000 famílias a regularizarem o direito à cidadania europeia.

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