
O Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses (OA) permite que o brasileiro imigrante seja advogado em Portugal desde que cumpra critérios específicos.
Para isso é preciso que tenha se graduado em Direito no Brasil ou em Portugal e que seja habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogar.
Porém, essa liberação exige uma contrapartida: os advogados portugueses também devem poder se registrar na OAB ao migrarem para o Brasil.
Por sorte, isso é possível e as regras para que os portugueses façam esse registro e possam exercer sua atividade profissional no Brasil Provimento nº129/08 do Conselho Federal da OAB.
Convém esclarecer que os advogados brasileiros não precisam ter título de autorização de residência em Portugal para poderem se inscrever.
Caso não residam em Portugal, será necessário entregar uma declaração assinada por um advogado com inscrição em vigor na Ordem dos Advogado, através da qual este autorize a indicação pelo advogado brasileiro do seu endereço profissional.
Nosso escritório, além de auxiliar em todo processo burocrático de “montagem da pasta” e protocolo do pedido, também pode se estabelecer como “escritório representante” para que o advogado brasileiro que não resida em Portugal, possa se inscrever.